TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.028 - Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
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( ) DESEJO TER MINHA DEFESA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA / DEFENSOR DATIVO.
Assinatura do réu _______________________
( ) DESEJO TER MINHA DEFESA PATROCINADA POR ADVOGADO(A). NOME E TELEFONE DO(A) ADVOGADO(A)
____________________________. Assinatura do réu
__________________
De mais a mais, considerando as recomendações de isolamento social por conta da pandemia do Coronavírus bem assim o quanto
decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no HABEAS CORPUS Nº 641.877 - DF (2021/0024612-7), autorizo, com fulcro no art. 9º,
do Ato Conjunto n° 04 – TJBA, de 25 de fevereiro de 2021, a citação do réu via WhatsApp, e-mail, telefone, ou outro meio eletrônico,
devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento.
Saliento que, no momento da citação, o Oficial de Justiça deverá adotar medidas suficientes para atestar a identidade do indivíduo
com quem se travou a conversa, podendo, para tanto, realizar chamada de vídeo, solicitar confirmação com foto, vídeo ou assinatura
escrita e digitalizada.
Uma vez efetivada a citação e decorrido o prazo de 10 dias sem apresentação de resposta pelo acusado e sem que tenha sido
constituído defensor, DETERMINO QUE O CARTÓRIO, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, encaminhe os autos A UM DOS
DEFENSORES DATIVOS CADASTRADOS NA COMARCA.
Em havendo preliminares e documentos, abra-se vista ao MP (art. 409 do CPP, por analogia). Após, façam-se conclusos, para dos arts.
397 ou 399 do CPP (art. 394, § 4º, CPP).
Comunique-se ao CEDEP o recebimento da denúncia e solicitem-se os antecedentes criminais. Certifiquem-se os antecedentes criminais nesta Comarca. Solicite-se a certidão de antecedentes criminais unificada, pelo e-mail sedec@tjba.jus.br.
CONDE/BA, 25 de janeiro de 2022.
YAGO DALTRO FERRARO ALMEIDA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CONDE
DECISÃO
8000694-79.2021.8.05.0065 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Conde
Autoridade: Policia Civil Da Bahia
Reu: José Augusto Teixeira Santos
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CARTÓRIO CRIMINAL DA COMARCA DE CONDE
Fórum Dr. Murilo Coelho Cavalcante
Praça Walter de Carvalho Baptista, Centro, Conde-BA, CEP: 48.300-000
Fone/fax: (75) 3429-1143/1142 – e-mail: condvplena@tjba.jus.br
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Processo: 8000694-79.2021.8.05.0065
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ESPLANADA
AUTOR: AUTORIDADE: POLICIA CIVIL DA BAHIA
INVESTIGADO: REU: JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA SANTOS
DECISÃO
ATRIBUO A ESTA DECISÃO força de MANDADO DE CITAÇÃO
O Ministério Público do Estado da Bahia denunciou REU: JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA SANTOS
pela suposta prática dos crimes capitulados na exordial acusatória.
Narrou, em suma, que “Segundo restou apurado, no dia 30/10/2020, por volta das 05h20min, o denunciado JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA SANTOS, vulgo ““VAILSON”, praticou ato libidinoso com a adolescente ANA BEATRIZ SANTOS DE MATOS, de 12 ( doze) anos de
idade, na residência da genitora da jovem, na localidade de Ponte de Crumair, s/n°, Conde/Ba. O modus operandi do denunciado sucedeu-se da seguinte maneira: JOSÉ AUGUSTO, companheiro da irmã da genitora da adolescente, aproveitando-se da sua ausência
da genitora em casa, que saía diariamente às 5h para trabalhar numa casa de família, deixando em casa sozinha sua filha, adentrou na
residência desta e tentou estuprar a jovem não somente no dia 30 de outubro, bem como, pelo menos, cinco vezes, em dias distintos.
Em todas as vezes, o denunciado dirigia-se ao quarto de ANA BEATRIZ SANTOS DE MATOS, oportunidade em que tentava agarrá-la,