Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3122
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médica) do Exmo. Srº. Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo os presentes autos foram retirados da pauta de julgamento.
66, Apelação Cível nº 0700113-23.2017.8.02.0021, de Maribondo, Apelantes: Maria das Graças Rosendo de Oliveira Barros e
outro. Advogado: Wanderson Lima Barros (OAB: 6717/AL). Apelado: Município de Maribondo. Relator: Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo. Decisão: Em virtude da ausência justificada (licença médica) do Exmo. Srº. Desembargador Tutmés Airan de
Albuquerque Melo os presentes autos foram retirados da pauta de julgamento. 67, Apelação Cível nº 0704488-19.2018.8.02.0058, de
Arapiraca, Apelante: Waldonys Moreira Pinheiro. Defensor P: Gustavo Barbosa Giudicelli (OAB: 146050/RJ). Apelado: Município
de Craíbas. Advogada: Maryny Dyellen Barbosa Alves (OAB: 8128/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão:
Em virtude da ausência justificada (licença médica) do Exmo. Srº. Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo os presentes
autos foram retirados da pauta de julgamento. 68, Apelação Cível nº 0000158-78.2012.8.02.0042, de Coruripe, Apelante: Estado de
Alagoas. Apelado: André da Silva Martins. Advogado: Sílvio Menezes Tavares (OAB: 5078/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo. Decisão: Em virtude da ausência justificada (licença médica) do Exmo. Srº. Desembargador Tutmés Airan de
Albuquerque Melo os presentes autos foram retirados da pauta de julgamento. 69, Apelação Cível nº 0708020-80.2015.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Estado de Alagoas. Procurador: Sérgio Ricardo Freire de Sousa Pepeu (OAB: 6317BAL/AL). Apelado: José
Salustiano dos Santos Filho. Advogada: Donizete Mota Wanderley (OAB: 12784/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque
Melo. Decisão: Em virtude da ausência justificada (licença médica) do Exmo. Srº. Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo os
presentes autos foram retirados da pauta de julgamento. 70, Apelação Cível nº 0722267-61.2018.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Município de Maceió. Procurador: Sandro Soares Lima (OAB: 5801/AL). Apelada: Ana Cristina de Araujo Oliveira. Advogado:
Bruno da Fonseca Lisboa (OAB: 11797/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Em virtude da ausência
justificada (licença médica) do Exmo. Srº. Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo os presentes autos foram retirados da
pauta de julgamento. 71, Apelação Cível nº 0709603-32.2017.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Sindicato dos Trabalhadores de
Educação de Alagoas - Sinteal. Advogados: Lindalvo Silva Costa (OAB: 2164/AL) e outros. Apelado: Estado de Alagoas.
Procurador: José Alexandre Silva Lemos (OAB: 4712/SE). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Em virtude da
ausência justificada (licença médica) do Exmo. Srº. Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo os presentes autos foram
retirados da pauta de julgamento. 72, Apelação Cível nº 0709734-07.2017.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Estado de Alagoas.
Procurador: Elder Soares da Silva Calheiros (OAB: 9233/AL). Apelado: Geraldo Bulhões Correia Filho. Advogados: Claudio
Paulino dos Santos (OAB: 13123/AL) e outro. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Em virtude da ausência
justificada (licença médica) do Exmo. Srº. Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo os presentes autos foram retirados da
pauta de julgamento. 73, Apelação Cível nº 0712491-66.2020.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Josete Menezes dos Santos Correia.
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB: 37160/BA). Apelado: AL Previdência, Serviço Social Autônomo, Pessoa Jurídica de
Direito Privado. Apelado: Estado de Alagoas. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Em virtude da ausência
justificada (licença médica) do Exmo. Srº. Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo os presentes autos foram retirados da
pauta de julgamento. 74, Apelação Cível nº 0016006-05.2010.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Embrater - Empresa Brasileira de
Terceirização Ltda. Advogados: Anaxímenes Marques Fernandes (OAB: 5666/AL) e outro. Apelado: Diretor Presidente da
Agência de Modernização de Gestão de Processos- AMGESP. Apelado: Consultor Jurídico da Agência de Modernização da
Gestão de Processos. Procurador: Luiz Carlos da Silva Franco de Godoy (OAB: 7080B/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo. Decisão: Em virtude da ausência justificada (licença médica) do Exmo. Srº. Desembargador Tutmés Airan de
Albuquerque Melo os presentes autos foram retirados da pauta de julgamento. 75, Apelação Cível nº 0711896-09.2016.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Geraldo Cardoso de Oliveira. Advogados: Gerdião Heber Ferreira de Oliveira (OAB: 14194/AL) e outro.
Apelante: ‘Estado de Alagoas. Procurador: Rejane Caiado Fleury Medeiros (OAB: 834807/AL). Apelado: Estado de Alagoas.
Apelado: Geraldo Cardoso de Oliveira. Advogado: Thiago Pinheiro (OAB: 7503/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque
Melo. Decisão: Em virtude da ausência justificada (licença médica) do Exmo. Srº. Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo os
presentes autos foram retirados da pauta de julgamento. Estava inscrito para sustentação oral ,o advogado do apelante, Dr. Thiago
Pinheiro. 76, Apelação Cível nº 0718841-07.2019.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Maria Betania dos Santos Rosa Oliveira,.
Advogados: Maria Betânia Nunes Pereira (OAB: 4731/AL) e outros. Apelado: Município de Maceió. Advogado: Sandro Soares
Lima (OAB: 5801/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Em virtude da ausência justificada (licença médica)
do Exmo. Srº. Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo os presentes autos foram retirados da pauta de julgamento. 77,
Apelação Cível nº 0718864-50.2019.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Maria Jozana Farias de Omena. Advogados: Maria Betânia
Nunes Pereira (OAB: 4731/AL) e outros. Apelado: Município de Maceió. Procurador: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB:
12354B/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Em virtude da ausência justificada (licença médica) do Exmo.
Srº. Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo os presentes autos foram retirados da pauta de julgamento. 78, Apelação Cível
nº 0718074-32.2020.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Angele Maria dos Santos Pedrosa Pinheiro. Advogados: Hoana Maria
Andrade Tomaz (OAB: 15123/PB) e outro. Apelado: Alagoas Previdência. Apelado: Estado de Alagoas. Relator: Des. Tutmés
Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Em virtude da ausência justificada (licença médica) do Exmo. Srº. Desembargador Tutmés Airan
de Albuquerque Melo os presentes autos foram retirados da pauta de julgamento. 79, Apelação Cível nº 0720558-25.2017.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Williams Roger Cleto Cavalcante. Advogado: João Sapucaia de Araujo Neto (OAB: 4658/AL). Apelado: W
Correia Construções Ltda.. Advogados: MANUEL WAGNER DE SOUZA GANGINI FERREIRA (OAB: 10201/AL) e outro. Relator:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Em virtude da ausência justificada (licença médica) do Exmo. Srº. Desembargador
Tutmés Airan de Albuquerque Melo os presentes autos foram retirados da pauta de julgamento. 80, Apelação Cível nº 070710991.2015.8.02.0058, de Arapiraca, Apelante: Estado de Alagoas. Apelada: M. C. da S.. Advogados: André Freire Lustosa (OAB:
14209/AL) e outro. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Em virtude da ausência justificada (licença médica) do
Exmo. Srº. Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo os presentes autos foram retirados da pauta de julgamento. 81, Apelação
Cível nº 0701587-65.2019.8.02.0051, de Rio Largo, Apelante: Municipio de Rio Largo. Apelado: St da Silva Mecanica “mecanização A4f”. Advogado: José André de Souza Barreto (OAB: 6907/AL). Apelado: Silvano Tavares da Silva. Relator: Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Em virtude da ausência justificada (licença médica) do Exmo. Srº. Desembargador Tutmés
Airan de Albuquerque Melo os presentes autos foram retirados da pauta de julgamento. Estava inscrito para sustentação oral ,o advogado
do apelado, Dr. José André de Souza Barreto. 82, Apelação Cível nº 0700212-06.2020.8.02.0015, de Joaquim Gomes, Apelante:
Marinalva Felix da Silva. Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 44601/PE). Apelado: Banco Votorantim S/A.
Advogados: Antonio de Morais Dourado Neto (OAB: 23255/PE) e outro. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão:
Em virtude da ausência justificada (licença médica) do Exmo. Srº. Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo os presentes
autos foram retirados da pauta de julgamento. 83, Apelação Cível nº 0700153-39.2020.8.02.0202, de Agua Branca, Apelante: Estado
de Alagoas. Apelado: Manoel Vital dos Antos. Advogado: Rafael Gomes Lima (OAB: 16127/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo. Decisão: Em virtude da ausência justificada (licença médica) do Exmo. Srº. Desembargador Tutmés Airan de
Albuquerque Melo os presentes autos foram retirados da pauta de julgamento. 84, Apelação Cível nº 0727468-63.2020.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Estado de Alagoas. Apelante: AL Previdência, Serviço Social Autônomo, Pessoa Jurídica de Direito Privado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º