Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2703
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ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL) - Processo 0724128-14.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Jornada
de Trabalho - AUTOR: Lamarcos Vieira de Souza - D E S P A C H O Haja vista a contestação do réu, intime-se a parte autora para
que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documentos; e (2) informe se tem prova a produzir em
audiência, implicando o silêncio em desinteresse. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. O presente despacho
servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas no
mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 06 de novembro de 2020. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0724137-73.2020.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: Uelma Pastora Ferreira Dias - D E S P A C H O Haja vista a contestação do
réu, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documentos; e (2)
informe se tem prova a produzir em audiência, implicando o silêncio em desinteresse. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos
conclusos. O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento
das determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 06 de novembro de 2020. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de
Direito
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0724141-13.2020.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Flávio Lopes Monteiro - Indefiro a tutela de urgência de natureza antecipada
requerida na inicial (condenar o Estado de Alagoas a aplicar o divisor de 200h mensais para a quantificação do valor-hora trabalhada)
por não restarem preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC. No presente caso, a probabilidade do direito não está suficientemente
demonstrada neste momento processual, fazendo-se necessária cognição exauriente. Indefiro o pedido de tutela de evidência, pois
verifico que não restam preenchidos todos os requisitos do art. 311 do CPC. No presente caso, a única hipótese possível seria a do incido
IV do reportado dispositivo, que depende do prévio contraditório. Porém, como o processo segue o rito sumaríssimo, sem haver fase de
saneamento, após o contraditório a lide já estará pronta para ser apreciada por sentença mediante cognição exauriente, não havendo
que falar de tutela em cognição sumária. Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal
eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2)
informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio
em falta de interesse. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. A presente decisão servirá também para fins de
mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. I. Cumpra-se. Maceió
, 06 de novembro de 2020. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0724145-50.2020.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: Sílvia Maria da Silva Aranda - D E S P A C H O Haja vista a contestação do
réu, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documentos; e (2)
informe se tem prova a produzir em audiência, implicando o silêncio em desinteresse. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos
conclusos. O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento
das determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 06 de novembro de 2020. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de
Direito
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0724153-27.2020.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Everaldo Amâncio Rodrigues - Haja vista a contestação do réu, intime-se a parte
autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documentos; e (2) informe se tem prova a
produzir em audiência, implicando o silêncio em desinteresse. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. O presente
despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações
contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 09 de novembro de 2020. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0724161-04.2020.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: Walleska Fernanda Batista de Souza Silva - D E S P A C H O Haja vista
a contestação do réu, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e
documentos; e (2) informe se tem prova a produzir em audiência, implicando o silêncio em desinteresse. Decorrido o prazo assinalado,
retornem os autos conclusos. O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício,
para cumprimento das determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 06 de novembro de 2020. Geraldo Tenório
Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0724165-41.2020.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Fermi Xalegre Virgínio - Considerando que as partes não solicitaram a realização
de audiência de conciliação, nem se manifestaram pela necessidade de produção de provas em audiência de instrução, conceda-se
vista ao representante do Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos
conclusos para sentença. O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para
cumprimento das determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 10 de novembro de 2020. Geraldo Tenório Silveira
Júnior Juiz de Direito
ADV: MARIA CLARA ACCIOLY DE ALBUQUERQUE (OAB 8397/AL) - Processo 0724168-93.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Gratificações e Adicionais - AUTORA: Silvana Maria da Silva - D E S P A C H O Haja vista a contestação do réu, intime-se a parte
autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documentos; e (2) informe se tem prova a
produzir em audiência, implicando o silêncio em desinteresse. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. O presente
despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações
contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 06 de novembro de 2020. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: LEANDRO VERAS DA ROCHA (OAB 6208/AL), ADV: LUANNA MEDEIROS LOPES (OAB 13938/AL) - Processo 072418821.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: Nilo Ítalo Zampieri Junior - RÉU: Departamento
de Trânsito de Alagoas - Detran/al - Ante o exposto, recebo o recurso inominado do réu (fls. 166-171) apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias úteis, apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos a Turma
Recursal com as homenagens de estilo. Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018). P.
I. Cumpra-se. Maceió , 06 de novembro de 2020. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: JOÃO VICTOR DOS SANTOS SILVA (OAB 12891/AL) - Processo 0724193-09.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - AUTORA: Camilla Carla Soares Albuquerque - D E S P A C H O Haja vista a
contestação do réu, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e
documentos; e (2) informe se tem prova a produzir em audiência, implicando o silêncio em desinteresse. Decorrido o prazo assinalado,
retornem os autos conclusos. O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício,
para cumprimento das determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 06 de novembro de 2020. Geraldo Tenório
Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: JOÃO VICTOR DOS SANTOS SILVA (OAB 12891/AL) - Processo 0724196-61.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º