Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2599
122
Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL)
Vítor Reis de Araujo Carvalho (OAB 14928/AL)
Willbertth Robertth Bandeira de Albuquerque Reis (OAB 14634/AL)
Yves Maia de Albuquerque (OAB 3367/AL)
16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAZENDA ESTADUAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1221/2020
ADV: LAMARX MENDES COSTA (OAB 7692/AL), ADV: EDUARDO VALENÇA RAMALHO (OAB 5080/AL) - Processo 000012689.2011.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - RECLAMANTE: Katiuscia dos Santos Silva - RECLAMADO: ‘Estado
de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
passo a intimar a parte apelada Katiuscia do Santos Silva , para querendo , no prazo legal , apresentar suas contrarrazões ao recurso
de apelação Estado de Alagoas. Dou vista à (o) douto (o) representante do Ministério publico e em seguida faço a remessa dos autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas. Maceió, 02 de junho de 2020 Mércia de Melo Lima Analista Judiciario
ADV: FERNANDO CHAVES DA SILVA (OAB 3523/AL), ADV: ELIAS BARROS DIAS (OAB 4061/AL), ADV: EDUARDO VALENÇA
RAMALHO (OAB 5080/AL), ADV: CARLOS CESAR SALDANHA DA SILVA (OAB 00003589AL), ADV: EDILENE BUARQUE DO
NASCIMENTO (OAB 3633A/AL), ADV: DIOGO BRAGA QUINTELLA JUCÁ (OAB 14920/AL), ADV: FERNANDO CHAVES DA SILVA FILHO
(OAB 12001AL) - Processo 0007705-55.1999.8.02.0001 (001.99.007705-6) - Procedimento Comum Cível - Processo e Procedimento AUTORA: Severina Marlene Feitosa - Maria Goreth Teixeira da Silva - RÉU: Scretaria de Educacao do Estado de Alagoas - Estado de
Alagoas - PERITO: Marcelo Oliveira Paulino - Ato Ordinatório: Faço vista dos autos as partes, para se manifestarem sobre a proposta de
honorários periciais apresentadas nas fls. 1.523/1.524, em cumprimento ao despacho nas fls. 1.510. Maceió, 02 de junho de 2020
ADV: PELÓPIDAS ARGOLO (OAB 3110/AL) - Processo 0015284-44.2005.8.02.0001 (001.05.015284-0) - Procedimento Comum
Cível - Perdas e Danos - AUTOR: Vicente Jonas dos Santos - Por todo o exposto, diante do não atendimento ao que determina o art.
534, do CPC, indefiro o cumprimento de pagar quantia certa. Não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Havendo pendência de custas, remetam-se os autos para a contadoria apurar, no prazo de 5 dias. Ato seguido, intime-se a parte
para que comprove o recolhimento, no prazo de 5 dias. Havendo comprovação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Não
havendo, expeça-se carta ao FUNJURIS e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió
, 01 de junho de 2020. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: FLÁVIO GUIDO MAIA UCHÔA FILHO (OAB 5268/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo
0019703-49.2001.8.02.0001 (001.01.019703-7) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município
de Maceió - EXECUTADO: Cohab - Pelas razões expostas, reconheço a incompetência desta vara para processar e julgar o presente
feito, ao passo que suscito conflito NEGATIVO de competência, determinando o envio de ofício ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado de Alagoas, com cópia integral destes autos. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 02 de junho de 2020. Maria Ester
Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0165657-24.2004.8.02.0001 (001.04.165657-2)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelas razões expostas,
reconheço a incompetência desta vara para processar e julgar o presente feito, ao passo que suscito conflito NEGATIVO de competência,
determinando o envio de ofício ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com cópia integral destes
autos. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 02 de junho de 2020. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0166179-51.2004.8.02.0001 (001.04.166179-7) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Assim, em atenção ao princípio da
não surpresa, insculpido no art. 10, do CPC, determino a intimação do Município de Maceió para se manifestar, no prazo de 15 dias, a
respeito da imunidade recíproca de impostos entre os entes públicos, conforme art. 150, VI, a, da CF/88. Após o transcurso do prazo,
com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Maceió(AL), 01 de junho de 2020. Maria Ester
Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0166679-20.2004.8.02.0001 (001.04.166679-9) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelas razões expostas, reconheço
a incompetência desta vara para processar e julgar o presente feito, ao passo que suscito conflito NEGATIVO de competência,
determinando o envio de ofício ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com cópia integral destes
autos. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 02 de junho de 2020. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0167529-74.2004.8.02.0001 (001.04.167529-1)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelas razões expostas,
reconheço a incompetência desta vara para processar e julgar o presente feito, ao passo que suscito conflito NEGATIVO de competência,
determinando o envio de ofício ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com cópia integral destes
autos. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 02 de junho de 2020. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0220938-96.2003.8.02.0001 (001.03.220938-0)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelas razões expostas,
reconheço a incompetência desta vara para processar e julgar o presente feito, ao passo que suscito conflito NEGATIVO de competência,
determinando o envio de ofício ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com cópia integral destes
autos. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 02 de junho de 2020. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: ROSEMARY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL) - Processo 0221601-45.2003.8.02.0001 (001.03.221601-8) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXECUTADO: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS - Pelas razões
expostas, reconheço a incompetência desta vara para processar e julgar o presente feito, ao passo que suscito conflito NEGATIVO de
competência, determinando o envio de ofício ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com cópia
integral destes autos. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 02 de junho de 2020. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA) - Processo 0700545-34.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Promoção - AUTOR: José Ivaldo Pereira - Ato Ordinatório: Interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida
para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada Apelação Adesiva
pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do Art. 1010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º