Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VII - Edição 1437
123
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Presidente da 3ª Câmara Cível
*republicada por incorreção
Câmara Criminal
SECRETARIA DA CÂMARA CRIMINAL
____________________________________ ___________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATA DA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA
Aos 08 dias do mês de julho de 2015, às 09 horas, no Auditório Auditório Des. Olavo Acioli de Moraes Cahet, situado no Edifício
Sede Desembargador Edgar Valente de Lima, sob a Presidência do Exmo. Sr. Des. Sebastião Costa Filho, presentes os Exmos Srs.
Des. Otávio Leão Praxedes e Des. João Luiz de Azevedo Lessa, e o Procurador de Justiça Márcio Roberto Tenório de Albuquerque,
reuniu-se a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Ausente justificadamente Des. José Carlos Malta Marques, por se encontrar em
gozo de férias. Havendo quorum, o Excelentíssimo Desembargador-Presidente declarou aberta a Sessão. Julgamentos: ORDEM DA
PAUTA: 1, Recurso em Sentido Estrito nº 0500027-76.2008.8.02.0045, de Murici, Vara do Único Ofício de Murici. Recorrente: Fausto
Cardoso Batista Neto e outro. Advogado: Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB: 1954/AL). Recorrido: Ministério Público. Relator:
Des. João Luiz Azevedo Lessa. Decisão: Retirado de pauta atendendo ao pedido do advogado do recorrente. 3, Recurso em Sentido
Estrito nº 0000411-66.2012.8.02.0042, de Coruripe, Vara do 2º Ofício de Coruripe. Recorrente: Raphael Lima Oliveira Silva. Advogado:
José Pinto de Luna (OAB: 9820A/AL). Advogado: Camila Marques de Luna (OAB: 10784AA/L). Recorrido: Ministério Público. Relator:
Des. Otávio Leão Praxedes. Decisão:À unanimidade de votos, as preliminares arguidas pela defesa foram rejeitadas e, no mérito, o
recurso foi conhecido e improvido, nos termos do voto do Relator. Usou da palavra o Exmo. Adv. José Pinto de Luna. Usou da palavra o
Exmo. Procurador de Justiça Márcio Roberto Tenório de Albuquerque. 4, Apelação nº 0500519-28.2008.8.02.0026, de Piacabucu, Vara
do Único Ofício de Piaçabuçu. Apelantes
: Paulo Sérgio Lisboa Melo e outro. Advogado: José Luiz Rodrigues da Costa (OAB:
3475/AL). Apelado: Ministério Público. Relator: Des. Sebastião Costa Filho. Revisor: Des. José Carlos Malta Marques. Decisão:Retirado
de pauta a pedido do Relator. 5, Apelação nº 0000304-79.2009.8.02.0057, de Viçosa, Vara do Único Ofício de Viçosa. Apelante: Alex
Sandro da Silva. Advogado: Jorge Cícero da Silva (OAB: 4781/AL). Apelante: João da Silva Santos. Advogado: Múcio Murilo Cassiano
Gama (OAB: 8122/AL). Apelado: Ministério Público. Relator: Des. Sebastião Costa Filho. Revisor: Des. José Carlos Malta Marques.
Decisão:À unanimidade de votos, o recurso foi conhecido e improvido, nos termos do voto do Relator. 6, Apelação nº 002018873.2006.8.02.0001, de Maceió, 3ª Vara Criminal da Capital. Apelante: José Edvan Batista da Silva. Defensor P: João Fiorillo de Souza
(OAB: 7408B/AL). Defensor P: Marcelo Barbosa Arantes (OAB: 25009/GO). Defensor P: Fábio Passos de Abreu (OAB: 7191B/AL).
Apelado: Ministério Público. Relator: Des. Sebastião Costa Filho. Revisor: Des. José Carlos Malta Marques. Decisão:À unanimidade de
votos, o recurso foi conhecido para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, redimensionando a pena definitiva para 01 ano de reclusão e
reconhecendo, de ofício, a extinção da pretensão punitiva pela prescrição, nos termos do voto do Relator. 7, Apelação nº 071522886.2013.8.02.0001, de Maceió, 3ª Vara Criminal da Capital. Apelante: Yuri Patrice de Lima Leite. Defensor P: João Fiorillo de Souza
(OAB: 7408B/AL). Defensor P: Marcelo Barbosa Arantes (OAB: 25009/GO). Defensor P: Marta Oliveira Lopes (OAB: 19037/BA). Apelado:
Ministério Público Relator: Des. Sebastião Costa Filho. Revisor: Des. José Carlos Malta Marques. Decisão:À unanimidade de votos, o
recurso foi conhecido e provido, no sentido de redimensionar a pena privativa de liberdade do apelante, nos termos do voto do Relator.
27, Apelação nº 0681620-52.2003.8.02.0000, de Paripueira, Vara do Único Ofício de Paripueira. Apelante: Derivaldo da Silva Santos.
Advogado: Benjamim de Brício Machado de Omena (OAB: 1642/AL). Advogado: Gustavo Alves de Andrade (OAB: 8448/AL). Apelado:
Ministério Público. Relator: Des. José Carlos Malta Marques. Revisor: Des. Otávio Leão Praxedes. Decisão:À unanimidade de votos, o
recurso foi conhecido para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 28, Apelação nº 0030591-91.2012.8.02.0001, de
Maceió, 10ª Vara Criminal da Capital. Apelante: Ricardo Michell de Lima Oliveira. Advogado: Francisco de Sales Ramos Pereira (OAB:
1116/AL). Advogada: Larissa Valente de Lima Barroso Maia (OAB: 10773AA/L). Apelado: Ministério Público. Relator: Des. José Carlos
Malta Marques. Revisor: Des. Otávio Leão Praxedes. Decisão:À unanimidade de votos, o recurso foi conhecido para negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator. 29, Apelação nº 0000445-37.2013.8.02.0032, de Penedo, 4ª Vara Criminal de Penedo.
Apelante: Cristiano do Nascimento. Advogado: Antônio Carlos de Carvalho Santos (OAB: 9609/AL). Apelado: Ministério Público. Relator:
Des. José Carlos Malta Marques. Revisor:Des. Otávio Leão Praxedes. Decisão:À unanimidade de votos, o recurso foi conhecido para
dar-lhe parcial provimento, redimensionando a pena do Recorrente para 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser
cumprida em regime inicialmente fechado, nos termos do art. 33, § 2º, “a” do CP , nos termos do voto do Relator. 11, Apelação nº
0082329-94.2007.8.02.0001, de Maceió, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes. Apelante: Fernando Mendes da Silva.
Advogado: Pelópidas Mago Pontes de Argolo (OAB: 3110/AL). Apelado: Ministério Público. Relator: Des. Otávio Leão Praxedes. Revisor:
Des. João Luiz Azevedo Lessa. Decisão:À unanimidade de votos, o recurso foi conhecido e improvido, nos termos do voto do Relator.
12, Apelação nº 0000407-23.2008.8.02.0057, de Viçosa, Vara do Único Ofício de Viçosa. Apelante: Samuel Santos da Silva. Advogado:
Carlos Alberto Falcão Pedrosa (OAB: 1795/AL). Apelado: Ministério Público. Relator: Des. Otávio Leão Praxedes. Revisor: Des. João
Luiz Azevedo Lessa. Decisão:À unanimidade de votos, o recurso foi conhecido e parcialmente provido, apenas para redimensionar a
pena do Apelante e fixá-la em 17 (dezessete) anos de reclusão, nos termos do voto do Relator. 13, Apelação nº 0500575-46.2008.8.02.0031,
de Maceió, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri. Apelante: Eulivan Antônio da Silva. Advogado: Abdias Florindo Jucá Filho (OAB:
5073/AL). Assistente: José Minervino de Ataide. Apelado: Ministério Público. Relator: Des. Otávio Leão Praxedes. Revisor: Des. João
Luiz Azevedo Lessa. Decisão:À unanimidade de votos, a preliminar suscitada foi rejeitada e, no mérito, o recurso foi parcialmente
conhecido para nessa parte, para, nessa parte, afastar a alegação de ocorrência da prescrição retroativa. Noutro ponto, decidiu-se ainda
reformar, de ofício, a reprimenda imposta ao Apelante para 11 (onze) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado,
nos termos do voto do Relator. 14, Apelação nº 0000005-68.2010.8.02.0057, de Viçosa. Apelante: José Taciel dos Santos. Advogado:
Manoel Arnor Alexandre (OAB: 2796/AL). Apelado: Ministério Público. Relator: Des. Otávio Leão Praxedes. Revisor: Des. João Luiz
Azevedo Lessa. Decisão:À unanimidade de votos, o recurso foi conhecido e parcialmente provido, apenas para redimensionar a pena
aplicada, tornando-a definitiva em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, ao passo em que a converteram em uma restritiva de
direitos consistente em prestação pecuniária, conforme estabelecido em Primeiro Grau, mantendo-se nos demais termos a sentença
impugnada, nos termos do voto do Relator. 15, Apelação nº 0000066-10.2009.8.02.0203, de Anadia, Vara do Único Ofício de Anadia.
Apelante: Jorge Ângelo da Silva. Advogado: Thyago Bezerra Sampaio (OAB: 7488/AL). Advogado: Lucas Guimarães Dória (OAB: 7961/
AL). Advogado: Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB: 9580/AL). Apelante: Ministério Público. Apelado: Ministério Público. Apelado: Jorge
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