Recife, 20 de dezembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Ano XCIX Ć NÀ 239 - 3
ANEXO ÚNICO
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 51.498, de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no
Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Área de Terra Nua com formato irregular e perímetro de 426,42 m, indicando uma área de 1.652,50 m², encravada numa parte de terra
da propriedade denominada “Fazenda Simpatia”, localizada na zona Urbana do município de Parnamirim /PE, confrontando-se ao
Norte com a Rua Padre Sinzenando, ao Sul e a Oeste com as terras remanescentes da própria propriedade e a Leste com a Rua Profª
Maria Ineide L. Carvalho e esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário,
com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS
2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
115,22
436389.038
9105347.640
P02-P03
81,22
436495.268
9105392.264
P03-P04
8,20
436455.430
9105463.045
P04-P05
89,81
436462.825
9105466.581
ÁREA 02 – DESAPROPRIAÇÃO STAND PIPE 1
P05-P06
123,10
436506.579
9105388.149
Área de formato irregular com um perímetro de 76,37 metros, totalizando 358,30 m² de área, encravada numa parte de terra de
propriedade da Usina São José, localizada na zona Rural do município de Igarassu/PE, confrontando-se ao Norte, Sul e Oeste com terras
remanescentes da propriedade em questão, e a Leste com a BR 101, sentido Recife. A área está caracterizada conforme levantamento
topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices P1 a P6 em
ordem cronológica, no sentido horário e com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 S, identificadas no quadro abaixo:
P06-P01
8,00
436392.220
9105340.299
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
DESCRITIVO TÉCNICO
.........................................................................................................................................................................................................................
QUADRO DE COORDENADAS
Área de terra com formato regular, com área de 167,40 m2 e perímetro de 55,20 m, localizada na zona urbana do Município de Parnamirim/
PE, confrontando-se ao Norte com a ETA Parnamirim, ao Leste com a casa de número 82, ao Oeste com a casa de número 84 e ao Sul
com a Rua Francisco Agra. A área demita-se pelo polígono de vértices nos pontos P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário,
com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS
2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
E (X)
N (Y)
V1
285817.43
9144731.04
V2
285817.71
9144726.71
V3
285818.82
9144709.62
V4
285801.80
9144708.56
V5
285800.50
9144729.37
V6
285807.26
9144729.82
.........................................................................................................................................................................................................................
ÁREA 04 – DESAPROPRIAÇÃO CHAMINÉ DE EQUILÍBRIO
Área de formato regular com 400,00 m², encravada do imóvel rural denominado SÍTIO JARDIM – DESMEMBRADA DA GLEBA B de
propriedade da Araripe Empreendimentos Imobiliários Ltda, localizada no município de Igarassu/PE, confrontando-se ao Norte, Sul e
Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão, e a Leste com a BR 101. A área está caracterizada conforme levantamento
topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices V1 a V4 em
ordem cronológica, no sentido horário e com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 S, identificadas no quadro abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS
ÁREA 2 – DESAPROPRIAÇÃO
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
V1
285.754,1700
9.145.891,1060
V2
285.749,7616
9.145.871,5884
V3
285.730,1899
9.145.875,7249
V4
285.734,6008
9.145.895,2328
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
18,60
436085.70
9105374.02
P02-P03
9,00
436104.25
9105375.67
P03-P04
18,60
436105.05
9105366.70
P04-P01
9,00
436086,49
9105365.07
ÁREA 3 – DESAPROPRIAÇÃO
Área de Terra Nua com formato irregular e perímetro de 258,26 m, indicando uma área de 3.870,50 m², encravada numa parte de terra
da propriedade denominada “Fazenda Chapéu”, localizada na zona rural do município de Parnamirim /PE, confrontando-se ao Norte
e Leste com as terras remanescentes da própria propriedade ao Sul com estrada de acesso a barragem do Chapéu e a Oeste com o
espelho d’água da Barragem do Chapéu. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS 2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
COORDENADAS UTM
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
80,20
437722.2883
9116440.9854
P02-P03
59,29
437802.0610
9116432.6900
P03-P04
64,83
437797.0682
9116382.9425
P04-P05
25,41
437732.8007
9116391.4322
P05-P06
25,98
437724.6727
9116410.6342
P06-P01
24,96
437709.6565
9116419.4367
........................................................................................................................................................................................................................”
DECRETO Nº 54.168, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
e de constituição de servidão administrativa, áreas de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Sertânia, neste Estado.
DECRETO Nº 54.167, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e
de constituição de servidão administrativa, áreas de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no
Município de Parnamirim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com as respectivas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Parnamirim, neste Estado, individualizadas
conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trecho da adutora do Sistema Adutor da
Barragem do Chapéu, destinado ao reforço do SAA, Município de Parnamirim, neste Estado.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este Decreto encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico
específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os
bens desapropriados e onerando a área serviente, na forma descrita.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse e de efetivação da
servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com as respectivas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Sertânia, neste Estado, individualizadas
conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação da Estação de Tratamento de Água do Distrito
de Albuquerque, pertencente à obra de Implantação do Sistema de Abastecimento do Distrito do Município de Sertânia, neste Estado.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este Decreto encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico
específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o
bem desapropriado, e onerando a área serviente.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse e de efetivação da
servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
1. DESCRIÇÃO DA ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO (ÁREA DE CONSTRUÇÃO DA ETA)
Área de terra com área de 1.197,33 m² e perímetro de 139,84 m, encravada em terra do Sr. José João da Silva no Distrito de
Albuquerque Né, no Município de Sertânia, confrontando-se ao Nordeste com terras de José João da Silva, ao noroeste com terras de
José João da Silva, ao sudeste Leste com terras de João da Silva e ao sudeste com terras de José João da Silva, está caracterizada
conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA (28751034), delimitada pelo Polígono de vértices nos pontos 3, 4, 5, 6, 7 e 8