2 - Ano XCIX Ć NÀ 233
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 8 de dezembro de 2022
DECRETO Nº 54.112, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.
Governo do Estado
Homologa a Resolução do Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC n° 16,
de 1º de dezembro de 2022, que aprovou a concessão
do título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de
Pernambuco à Festa do Morro da Conceição.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO OMG DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, na qualidade de Gráo-Mestre da Ordem do Mérito dos Guararapes, instituída pelo Decreto
n° 4.891, de 20 de janeiro de 1978, e de acordo com o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 6.380, de 9 de abril de 1980, alterado pelo
Decreto n° 30.661, de 1º de agosto de 2007, RESOLVE:
ADMITIR
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista a o § 1º do art. 9º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018,
CONSIDERANDO os procedimentos para o Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco conforme Lei
nº 16.426, de 27 de setembro de 2018;
No Grau de GRANDE OFICIAL da Ordem do Mérito dos Guararapes:
Senhor Humberto Eustáquio Soares Martins
Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 16, de 1º de dezembro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural – CEPPC, que aprovou a concessão do título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Festa do Morro da
Conceição, com sua consequente inscrição no Livro de Registro das Celebrações e no Livro de Registro dos Lugares, conforme incisos
II e IV do art. 4º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO os princípios, objetivos e diretrizes conforme arts. 3ª, 4º e 5º do Decreto nº 47.129, de 14 de fevereiro de
2019, que institui o Programa Estadual de Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Grão-Mestre da OMG
DECRETA:
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário da Casa Civil
Chanceler da Ordem do Mérito Guararapes – OMG
Art. 1o Fica Homologada a Resolução nº 16, de 1º de dezembro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural – CEPPC, que aprovou a concessão do título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Festa do Morro da
Conceição.
DECRETO Nº 54.111, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do
imposto nas operações relativas ao Centro Internacional
de Conexões de Voos.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
OSCAR PAES BARRETO NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 188/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 27, publicado o referido Ato no Diário
Oficial da União de 6 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
DECRETO Nº 54.113, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 8.244.061,75
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETA:
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 7
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
.......................................................................................................................................................................................
Art. 147. As operações e prestações relacionadas nos incisos I a V da cláusula primeira do Convênio ICMS
188/2017, destinadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos de
empresas credenciadas, pertencentes a um mesmo grupo econômico, em aeroporto internacional localizado em
Pernambuco, observadas as disposições, condições e requisitos previstos nas cláusulas primeira a terceira do
mencionado Convênio. (AC)
§ 1º Para efeito do disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 188/2017, deve-se observar os prazos e
frequências de voos previstos no § 3º da mencionada cláusula. (AC)
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 8.244.061,75 (oito milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, sessenta e um reais e setenta e
cinco centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor R$
8.244.061,75 (oito milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, sessenta e um reais e setenta e cinco centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
§ 2º A fruição do benefício previsto no caput fica condicionada a que o contribuinte esteja credenciado pelo órgão da
Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal, nos termos dos arts. 272, 274 e 275. (AC)
§ 3º O credenciamento vigora a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação de edital que reconheça a
condição de credenciado. (AC)
§ 4º Fica mantido o crédito fiscal relativo à entrada da mercadoria ou serviço, na hipótese do caput.” (AC)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
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DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE GERAL
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TEXTO
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EDITOR
Rodrigo Coutinho
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