2 - Ano XCIX Ć NÀ 187
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 29 de setembro de 2022
DECRETA:
Governo do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0116 - Recursos do Fundo Estadual de Combate e
Erradicação da Pobreza – FECEP”, no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), especificados no Anexo II.
DECRETO Nº 53.677, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 107.271,00
em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do
Estado de Pernambuco – ITERPE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto de Terras e Reforma
Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, crédito suplementar no valor de R$ 107.271,00 (cento e sete mil e duzentos e setenta e um
reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor
de R$ 107.271,00 (cento e sete mil e duzentos e setenta e um reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2022.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
0101
107.271,00
107.271,00
107.271,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
0101
107.271,00
107.271,00
107.271,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 92.000,00 em
favor do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 24.669.145,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e sessenta e nove mil e cento e quarenta
e cinco reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios Adm. Direta”, no valor de R$ 24.669.145,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e sessenta e nove mil e cento e quarenta e cinco reais),
especificados no Anexo II.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
92.000,00
92.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
ESTADO DE PERNAMBUCO
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
0116
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 24.669.145,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
VICE-GOVERNADORA
92.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2022.
DECRETO Nº 53.678, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE
Projeto:
21.631.0633.3594 - Regularização e Desenvolvimento dos Assentamentos Rurais
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
GOVERNADOR
92.000,00
92.000,00
92.000,00
DECRETO Nº 53.679, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE
Atividade:
21.122.0441.4410 - Gestão das Atividades do ITERPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.334.1022.3258 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção
Orgânica - IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0116
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ORÇAMENTO FISCAL 2022
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE GERAL
Rodrigo Coutinho
TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDITOR
Rodrigo Coutinho
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
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Marcus Andrey