2 - Ano XCIX Ć NÀ 59
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 25 de março de 2022
DECRETO Nº 52.491, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Governo do Estado
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00
em favor do Tribunal de Justiça.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 52.489, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Redenomina os cargos em comissão e a função
gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor Geral de Modernização e Monitoramento da Assistência à Saúde, símbolo DAS-2,
passando a denominar-se Diretor Geral de Políticas Estratégicas e Transversais;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Políticas Transversais e Estratégicas, símbolo DAS-3, passando a
denominar-se Superintendente de Articulação da Atenção à Saúde; e
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Tribunal de Justiça, crédito
suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), provenientes do Tesouro do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
III - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor Geral de Assistência Regional, símbolo FDA, passando a denominar-se de Diretor
Geral de Modernização e Monitoramento da Assistência à Saúde.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade:
02.122.0992.1566 - Remuneração de Magistrados e Servidores Ativos do Poder
Judiciário de Pernambuco - PJPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
40.000.000,00
0101
40.000.000,00
40.000.000,00
DECRETO Nº 52.490, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
DECRETO Nº 52.492, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Altera o Decreto n° 29.631, de 6 de setembro de 2006,
que dispõe sobre o Conselho Estadual de Turismo de
Pernambuco – CONTUR.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 em
favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “r” do inciso IV do art. 3° do Decreto n° 29.631, de 6 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
IV - ................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
r) Instância de Governança Turística Costa Náutica Coroa do Avião; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta”, no
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e são provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EDUARDO GOMES DE FIGUEIREDO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Eduardo Gomes de Figueiredo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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