Recife, 17 de fevereiro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIX Ć NÀ 33 - 3
“CAPÍTULO XIV
DO REGIME ESPECIAL APLICÁVEL AO ESTABELECIMENTO QUE EXERÇA A ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO
DE PRODUTOS DO REFINO DE PETRÓLEO (AC)
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 467-J. Ao estabelecimento que exerça como atividade econômica principal a fabricação de produtos do refino
de petróleo, fica autorizada a utilização do regime especial de que trata o Convênio ICMS 5/2009, para emissão de
nota fiscal nas operações e com as mercadorias ali mencionadas, observadas as demais disposições, condições e
requisitos previstos no mencionado Convênio e neste artigo. (AC)
DECRETO Nº 52.286, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Redenomina as funções gratificadas que indica.
§ 1º A utilização do regime especial de que trata o caput fica condicionada: (AC)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 17.536,
de 10 de dezembro de 2021, e no Decreto nº 47.004, de 17 de janeiro de 2019,
I - à formalização de pedido específico pelo contribuinte, ao órgão da Sefaz responsável pelo planejamento da ação
fiscal; e (AC)
DECRETA:
II - após análise e deferimento pela Sefaz, à publicação, em Ato Cotepe/ICMS, dos dados do contribuinte, conforme
previsto na cláusula oitava-A do Convênio ICMS 5/2009. (AC)
Art. 1º Ficam redenominadas as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, a seguir especificados,
mantidos os respectivos símbolos:
§ 2º Fica dispensado da formalização do pedido de que trata o inciso I do § 1º o contribuinte mencionado na Portaria
SF nº 048, de 13 de abril de 2010. (AC)
....................................................................................................................................................................................”.
I - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Segurança de Presídio de Grande Porte, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Chefe de Segurança do Centro de Observação Criminal e Triagem Prof. Everardo Luna – CHSCOTEL;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Segurança de Presídio de Grande Porte, símbolo FDA-4, passando a denominarse Chefe de Segurança da Penitenciária Agro-Industrial São João – CHSPAISJ;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Segurança de Presídio de Grande Porte, símbolo FDA-4, passando a denominarse Chefe de Segurança do Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo – CHSPAMFA;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 048, de 13 de abril de 2010.
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Segurança de Presídio de Grande Porte, símbolo FDA-4, passando a denominarse Chefe de Segurança da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes – PDEG – CHSPDEG;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
V - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Segurança de Presídio de Grande Porte, símbolo FDA-4, passando a denominarse Chefe de Segurança da Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra – CHSPDEPG;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
VI - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Segurança de Presídio de Grande Porte, símbolo FDA-4, passando a denominarse Chefe de Segurança do Presídio Frei Damião de Bozzano – CHSPFDB;
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
VII - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Segurança de Presídio de Grande Porte, símbolo FDA-4, passando a denominarse Chefe de Segurança do Presídio de Igarassu – CHSPIG;
VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Segurança de Presídio de Grande Porte, símbolo FDA-4, passando a denominarse Chefe de Segurança do Presídio de Itaquitinga – CHSPIT;
DECRETO Nº 52.288, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Bonito, neste Estado.
IX - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Segurança de Presídio de Grande Porte, símbolo FDA-4, passando a denominarse Chefe de Segurança do Presídio Juiz Antônio Luís Lins de Barros – CHSPJALLB;
X - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Segurança de Presídio de Grande Porte, símbolo FDA-4, passando a denominarse Chefe de Segurança da Penitenciária Professor Barreto Campelo – CHSPPBC;
XI - 1 (um) cargo, em comissão, de Supervisor de Planejamento e Orçamento, símbolo CAA-2, passando a denominar-se
Assessor; e
XII - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor de Gestão, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Supervisor de Planejamento
e Orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bonito, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora de Serro Azul – Desvio do trecho
2.2, no Município de Bonito.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria Executiva de Ressocialização deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
EDUARDO GOMES DE FIGUEIREDO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação da servidão administrativa na
área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETO Nº 52.287, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, relativamente à emissão de nota
fiscal por estabelecimento que exerça como atividade
principal a fabricação de produtos do refino de petróleo,
nos termos do Convênio ICMS 5/2009.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Eduardo Gomes de Figueiredo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
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