20 - Ano XCVI • NÀ 71
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
TORNAR SEM EFEITO:
Despacho publicado no D.O.E. de 12/12/2017, da Concessão de Licença Prêmio deferida, referente ao 4º decênio, da servidora MARIA
DE FÁTIMA SILVA FERREIRA matrícula nº 75.013-1, por ter sido publicado indevidamente
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATAS:
NA PUBLICAÇÃO NO DOE DE 01/07/2008, REFERENTE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA EDSONIA ALVES
DA SILVA , MATRÍCULA Nº 193.136-9, ONDE SE LÊ: A PARTIR DE: 15/05/2006, LEIA-SE: A PARTIR DE 15/05/2008.
Na Portaria SEGTES Nº 173 Publicada no DOE de 11/04/2019, Referente a Determinação de exercício do servidor MARCOS ANDRÉ
CUNHA DE OLIVEIRA, Analista em Saúde/Farmacêutico,ONDE SE LÊ: matrícula nº 393.388-1/SES e nº 192.406-0/SES, LEIA-SE:
Matricula nº 393.388-1/SES.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 56 DE 12 ABRIL DE 2019
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de
27.09.12, RESOLVE: Conceder licença gala a servidora Maria Djanete Luiz Luz e Silva, mat. nº. 359.715-6, de 08 (oito) dias
consecutivos, nos termos do Art. 170, inciso I, da Lei nº. 6123/68, no período de 13.03.19 a 20.03.19.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Repartições Estaduais
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 2619 DE 12.04.2019 – RENOVAÇÃO
DO CREDENCIAMENTO DOS ESTAMPADORES E DOS
FABRICANTES DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR
NO EXERCÍCIO 2019.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco-DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o Ofício-Circular nº132/2019/GAB-SNTT-MTPA
do DENATRAN, que trata sobre a suspensão da implantação da
Placa de Identificação Veicular no Padrão MERCOSUL em todo
País;
Considerando os termos da Portaria DP nº9860/2018 do
DETRAN-PE, que regulamenta os Estampadores e Fabricantes
de Placas Placa de Identificação Veicular que atuam no Estado
de Pernambuco;
RESOLVE:
Art.1º Todos os documentos com a finalidade de Renovação
do Credenciamento a serem recepcionadas pela Unidade
responsável, deverão seguir os ditames da Portaria DP
nº9860/2018 do DETRAN-PE, ressaltando os que tiverem relação
com Placa de Identificação Veicular no Padrão MERCOSUL, que
deverão ser desconsiderados neste momento, por força do OfícioCircular nº132/2019/GAB-SNTT-MTPA do DENATRAN.
Art.2º Estando toda a documentação em conformidade com os
preceitos legais, os demais procedimentos para Renovação do
Credenciamento devem ser atendidos, excetuando-se a aplicação das
alíneas do Anexo II da Portaria DP nº9860/2018 do DETRAN-PE, que
terão seus efeitos efetivados com o advento da Placa de Identificação
Veicular no Padrão MERCOSUL no Estado de Pernambuco.
Art.3º A Renovação do Credenciamento do exercício 2019 se
dará a titulo precário, devendo o credenciado assinar termo de
compromisso, conforme modelo estabelecido pela Diretoria de
Operações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu _____________
______________________, Proprietário/sócio administrador
da
empresa
___________________________________
, registrada no CNPJ nº ____________________ declaro para
fins de Renovação do Credenciamento do ano de 2019 de forma
precária, até a implantação da Placa de Identificação Veicular
no Padrão MERCOSUL no Estado de Pernambuco, como
Estampador/Fabricante de Placas de Identificação Veicular, junto
ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, que atenderei as adequações normativas da Resolução Nº
729, de 06 de Março de 2018 do CONTRAN e suas alterações,
bem como as demais normas pertinentes à matéria, sob pena de
Cancelamento do Credenciamento, nos termos dos regulamentos
vigentes do CONTRAN, DENATRAN e do DETRAN-PE.
___________, ______ de ___________ de 2019.
____________________________
Credenciado
(Proprietário/ Sócio Administrador)
PORTARIA DP Nº 2620 DE 12.04.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 04/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2017.231493, designada pela Portaria DP
nº 2073/2018, para apurar supostas irregularidades junto ao
CFC ATITUDE, CNPJ nº: 11.011.225/0001-60, por haver, em
tese, infringido os arts. 71, incs. IV, V e XV e 72, incs. VII e XII da
Portaria DP nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação de penalidade de SUSPENÇÃO
DAS ATIVIDADES pelo prazo de 60 (sessenta) dias ao CFC
ATITUDE, CNPJ nº 11.011.225/0001-60, por haver infringido o
artigo 72, inciso XII da Portaria DP nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 2621 DE 12.04.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da CPPE
nº 03/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD, protocolado
sob o nº 2018.140527, designada pela Portaria DP nº 7196/2018,
para apurar supostas irregularidades junto ao CFC SANTA CRUZ,
CNPJ 20.687.292/0001-90, por haver, em tese, infringido o art. 73,
incs. I, II, III, IV, XI e XVI da Portaria DP nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar o ARQUIVAMENTO do processo administrativo
n° 2018.140527, CFC SANTA CRUZ, CNPJ 20.687.292/000190, tendo em vista a não comprovação dos fatos supostamente
violadores da Portaria DP nº 3761;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 2622 DE 12.04.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015
e 2735/2015, que instituem e disciplinam, respectivamente, as
atividades da Comissão Permanente Processante das Entidades
Credenciadas para ministrar cursos regidos pela Legislação de
Trânsito e para serviços relativos a veículos - CPPE, credenciados
pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 02/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2018.045402, designada pela Portaria DP
nº 6231/2018, para apurar supostas irregularidades junto ao CFC
PILOTO BOA VIAGEM LTDA, CNPJ nº: 10.971.048/0001-09, por
haver, em tese, infringido arts. 71, incs. I, IX, X e XV e 72, incs. I,
VIII, XII e XIII.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO
DAS ATIVIDADES do CFC PILOTO BOA VIAGEM, CNPJ nº:
10.971.048/0001-09, pelo prazo de QUINZE (15) DIAS.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores - DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 2623 DE 12.04.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 04/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2018.028996, designada pela Portaria DP
nº 7486/2018, para apurar supostas irregularidades junto ao CFC
DIAMANTE, CNPJ nº: 21.128.521/0001-07, por haver, em tese,
infringido os art. 71, incs. IV, V e XV da Portaria DP nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação de penalidade de CASSAÇÃO
DE CREDENCIAMENTO do CFC DIAMANTE, CNPJ nº
21.128.521/0001-07, por haver infringido o artigo 71, inciso IV da
Portaria DP nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 2624 DE 12.04.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da CPPE
nº 01/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD, protocolado sob
o nº 2018.102180, designada pela Portaria DP nº 5460/2018, para
apurar supostas irregularidades junto ao CFC Santa Cecília LTDA
(Lito Autoescola), CNPJ 17.074.937/0001-04, por haver, em tese,
infringido o art. 71, inc. IV da Portaria DP nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar o arquivamento do processo administrativo n°
2018.102180, CFC Santa Cecília LTDA (Lito Autoescola), CNPJ
17.074.937/0001-04, tendo em vista o descumprimento do devido
processo legal no transcurso do presente feito;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Recife, 13 de abril de 2019
EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
PORTARIA EPTI Nº045/2019, 12 DE ABRIL DE 2019.
A Diretora Presidente da EPTI, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Ato nº41291, de 15.02.2019, publicado no
DOE, em 16.02.2019; RESOLVE: Designar o Sr. Luís Roberto
Wanderley de Siqueira, CPF nº 693.477.104-06, na função
de Ordenador de Despesas desta EPTI, a partir de 10 de abril
de 2019;
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 342/19, de 12 de Abril de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista assegurar a manutenção dos serviços imprescindíveis
nas Unidades da FUNASE durante o período de Páscoa, e
CONSIDERANDO que em feriados prolongados há um aumento
da ansiedade entre os internos nas Unidades Socioeducativas da
FUNASE, que pode provocar intranquilidade e alteração na sua
segurança;
CONSIDERANDO ser imprescindível a presença e o serviço de
todos os funcionários, tanto os diaristas como os plantonistas,
escalados para esse período;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a prestação dos
serviços imprescindíveis à manutenção da segurança e dos
serviços internos nas Unidades da FUNASE,
RESOLVE:
Art. 1º – Considerar FALTA GRAVE, nos termos da legislação
vigente, o não comparecimento ao trabalho nas Unidades
Socioeducativas desta FUNASE do dia 18 de abril a21 de abril
de 2019.
Art. 2º – Determinar que as ausências ocorridas e todo e qualquer
atestado médico relativo ao período supramencionado deverá ser
encaminhado à SUTED, para procedimento geral da veracidade
do ocorrido.
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Publique-se e cumpra-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº.343 /19, DE 12 DE ABRIL DE 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada – 2018
I - Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada no período de 18 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 101,
de 04 de julho de 2018, autorizada pelo Decreto nº 46.156 de 18 de junho de 2018 e da Resolução nº 005, de 16 de janeiro de 2018, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pelo Ato Governamental nº 617, de 20 de fevereiro de 2018, que visa à contratação
temporária de (496) agentes socioeducativos, para atender à situação de excepcional interesse público da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE; observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II -Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº126 de 14/09/2018;
III - Considerando o desligamento de 31 agentes socioeducativos e autorização contida no Oficio SAD nº 173/2019-GGJU/SAD, de
28/03/2019, e o não comparecimento de 07 candidatos dos 31 convocados através da portaria Funase nº 292/2019, de 30/03/2019.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, vem CONVOCAR os candidatos por ordem de classificação abaixo indicados à
comparecerem entre os dias 15, 16, 17, e 22 e 23 de abril de 2019, no horário das 8:00 as 16:00 horas, na AV. Conselheiro Rosa
e Silva nº 773, Aflitos -Recife/PE - CEP 52.050-225, para entrega de documentos para fins de contratação. (Relação de documentos
consultar site da FUNASE).
O não comparecimento será considerado desistência.
CONVOCAÇÃO - AGENTE SOCIOEDUCATIVO
Nº
CLASSIFICAÇÃO
NOME
DEFICIENTE
PONTUAÇÃO
01
621º
NIVONEIDE DE SOUZA
NAO
58
02
622º
EDNA VERÔNICA SILVA SANTOS
NAO
58
03
623º
ODELITO BARBOSA DA SILVA
NAO
58
04
624º
CICERO BARBOSA DE LIMA
NAO
58
05
625º
LUCIANO FELIPE DA COSTA
NAO
58
06
626º
FABIANO MANOEL DA SILVA
NAO
58
07
627º
MARIA ELIANE RAMOS DE OLIVEIRA
NAO
58
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE
SECRETARIA DE CULTURA
EDITAL DE TOMBAMENTO
(Processo Administrativo Secult nº 002/2018)
Marcelo Canuto Mendes, Diretor-Presidente da Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - Fundarpe,
torna público que foi aberto por decisão “ex-offício” do Conselho
Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC,
o Processo de Tombamento do sobrado que abriga a Loja
Maçônica Fraternidade e Progresso, localizada na Av. Marechal
Deodoro da Fonseca, 104, Centro, Goiana, por apresentar valor
histórico, arquitetônico e cultural. Salienta ainda, que o Secretário
de Cultura, Sr. Gilberto de Mello Freyre Neto, anuiu o ato do citado
órgão colegiado. Assim sendo, nos termos da legislação estadual
vigente, CEP, de 05.10.1989, 1989, Lei nº 7.970, de 18.09.1979,
e Decreto nº 6.239, de 11.01.1980, fica assegurado ao referido
bem em exame, o mesmo regime jurídico de preservação dos
bens tombados, até a resolução do CEPPC, e consequentemente,
homologação por decreto governamental. O tombamento será
efetivado através da inscrição de ambos em Livro de Tombo
próprio. Recife, 09 de abril de 2019. MARCELO CANUTO
MENDES, Diretor-Presidente da Fundarpe.
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE
SECRETARIA DE CULTURA
EDITAL DE TOMBAMENTO
(PROCESSO ADMINISTRATIVO FUNDARPE Nº 0001/2011)
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
– FUNDARPE, por intermédio do seu Diretor–Presidente,
torna público que o então Secretário de Cultura, Sr. Fernando
Duarte, fundamentado na legislação estadual, CEP/1989, Lei n°
7.970/1979, Lei n° 13.375/2007 e Decreto 6.239/1980, está em
consonância com a legislação federal concernente à matéria,
CF/88 e DL. N° 25/1937, deferiu a proposta de tombamento do
Sítio Histórico de São Severino do Ramos, área de peregrinação
religiosa, situada no município de Paudalho, cuja poligonal de
tombamento corresponde a Descrição Georreferenciada a seguir:
inicia-se a descrição deste polígono no vértice P01 (S 7.89554°,
O 35.15115°). Distando 145,77m a Noroeste de P01, em ângulo
de 153°, está o vértice P02 (S 7.89673°, O 35.15200°). distando
97,08m a Noroeste de P02, em ângulo de 137°, está o vértice P03
(S 7.89693°, O 35.15295°). Distando 146,37m a Sudoeste de P03,
em ângulo de 160°, está o vértice P04 (S 7.89673°, O 35.15440°).
Distando 134,63 a Noroeste de P04, em ângulo de 171°, está o
vértice P05 (S 7.89675°, O 35.15574°). A partir do P05, deflete
em 140° até o eixo do rio, acompanhando a trajetória do leito até
defletir ao ponto P01 em um ângulo de 153°, fechando o polígono
de área aproximada de 140.000,00m², conforme o Anexo Único.
Pelo exposto, salienta que a partir da abertura do processo de
tombamento, fica assegurado ao bem em exame, o mesmo regime
de preservação dos bens efetivamente tombados, até a resolução
do CEPPC, e consequentemente, homologação mediante decreto
governamental. O tombamento será efetivado através da inscrição
de ambos em Livro de Tombo próprio. Recife, 09 de abril de 2019.
MARCELO CANUTO MENDES, Diretor-Presidente da Fundarpe.
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br