10.004 Conclusão de Pesquisa vara federal previdenciária - em: 13/05/2025
Ficha 5 de 1001
CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Nº 5012252-61.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 29 - DES. FED. LUIZ STEFANINI SUSCITANTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OSASCO/SP - 1ª VARA FEDERAL SUSCITADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 10ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA OUTROS PARTICIPANTES: PARTE AUTORA: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: VALDIR FRANCISCO CARREIRA ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: KAREN REGINA CAMPANILE CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Nº 5012252-61.2019.4.03.0000 RELATOR:
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Eliana Rita Resende Maia, Juíza Federal Substituta, em 07/01/2016, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. PORTARIA Nº 2, DE 07 DE JANEIRO DE 2016. 3ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo P O R T A R I A nº 2/2016 A DOUTORA ELIANA RITA RESENDE MAIA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA, NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 3ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO U
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Jucá Lisboa, Juiz Federal Substituto, em 05/08/2014, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 2ª VARA DE LIMEIRA :: SEI / TRF3 - 0589870 - Portaria :: Portaria Nº 0589870, DE 04 DE agosto DE 2014. Dispensa e Designação de Funções Comissionadas O(A) DOUTOR(A) LEONARDO JOSÉ CORRÊA GUARDA, JUIZ(A) FEDERAL DA 2ª Vara Especializada em matéria Previdenciária com JEF Adjunto Cível de Limeira / 43ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
Diante dos dados constantes da inicial, verifica-se que se trata de processo de cumprimento de sentença proferida pela 3ª Vara Federal Previdenciária. Sendo assim, redistribuam-se os autos à 3ª Vara Federal Previdenciária, haja vista ser aquele Juízo competente para conhecimento da presente ação, nos termos do artigo 286, inciso III do Código de Processo Civil. São Paulo, na data da assinatura digital. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011426-76.2020.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenci�
Dra. GIOVANA GUIMARÃES CORTEZ 2ª Vara Federal de Joinville Das 18h do dia 10/09 até às 13h do dia 14/09 Dra. GIOVANA GUIMARÃES CORTEZ 2ª Vara Federal de Joinville Das 18h do dia 17/09 até às 13h do dia 21/09 Dr. MARCOS HIDEO HAMASAKI 2ª Vara Federal Previdenciária e JEF Previdenciário de Joinville Das 18h do dia 24/09 até às 13h do dia 28/09 Dr. RODRIGO DE SOUZA CRUZ 1ª Vara Federal Previdenciária e JEF Previdenciário de Joinville Das 18h do dia 01/10 até às 13h do dia 05/10 Dr
3ª VARA PREVIDENCIARIA 3ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo P O R T A R I Anº 04/2012 O DOUTOR ANDERSON FERNANDES VIEIRA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE PLENA DA 3ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, RESOLVE: 1) INTERROMPER, a partir de 03 de outubro de 2012, por absoluta necessidade de serviço, as férias do servidor CLÓVIS ANDRADE BRAGA FILHO - RF4074, marcadas
Assim, onde se lê o período de férias da servidora acima referida como sendo 06/09/2013 a 26/09/2013, LEIA-SE 09/09/2013a 26/09/2013, bem como, ainda que a sua substituição pela servidora JOANA Méri Corrêa Martins, RF 5381, ocorrerá no período de 09/09/2013 a 26/09/2013. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Sorocaba, 27 de agosto de 2013. SIDMAR DIAS MARTINS Juiz Federal SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO 3ª VARA PREVIDENCIARIA 3ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo P O R T
SUSCITADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 6ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA OUTROS PARTICIPANTES: PARTE AUTORA: DANIEL HEIN ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: DARCISIO ANTONIO MULLER . I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O São Paulo, 13 de novembro de 2019 Destinatário: SUSCITANTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS/SP - 4ª VARA FEDERAL SUSCITADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 6ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA O processo nº 5019686-04.2019.4.03.0000 foi inc
3ª VARA PREVIDENCIARIA 3ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo P O R T A R I Anº 04/2012 O DOUTOR ANDERSON FERNANDES VIEIRA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE PLENA DA 3ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, RESOLVE: 1) INTERROMPER, a partir de 03 de outubro de 2012, por absoluta necessidade de serviço, as férias do servidor CLÓVIS ANDRADE BRAGA FILHO - RF4074, marcadas
59.2012.403.6183, em trâmite na 6ª Vara Federal Previdenciária da Seção Judiciária de São Paulo, que trata da Revisão de Benefícios Previdenciários, bem como para que se manifeste no prazo de dez dias acerca do interesse na sequência da presente demanda, bem como de seus efeitos, nos termos do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor.Cumpra-se. 0000873-71.2012.403.6139 - JOSE CLAUDIO DE RAMOS(SP197054 - DHAIANNY CAÑEDO BARROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-