161 Conclusão de Pesquisa r. josé pereira - em: 14/05/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1224 2242 118676 - ADV LUCIANA FIGUEIREDO A DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 145395 - ADV JOSÉ ROBERTO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 263921 196.01.2009.034659-9/000000-000 - nº ordem 2556/2009 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO ITAÚ S.A X LUIS CELIO DA SILVA ME E OUTROS - NOTA DO CARTÓRIO: INTIMO A PARTE AUTORA PARA SE MANI
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 835 2514 196.01.2009.020997-3/000000-000 - nº ordem 1559/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER - JULIANA PALAMONI X BOSCO IMÓVEIS E OUTROS - VISTOS, Digam se, efetivamente, ainda pretendem produzir mais provas, indicando, se houver. Int. Dilig. - ADV LUCIANO GONÇALVES MENDONÇA OAB/SP 262414
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Julho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1206 R$ R$ 749,76 R$ R$ JOSE PEREIRA DA SILVA 002965185-90 R$ R$ R$ 3.957,24 R$ R$ JOSE PEREIRA DA SILVA 870255074-15 R$ R$ R$ 2.411,86 R$ R$ JOSE PEREIRA DA SILVA 097207734-05 R$ R$ R$ 5.149,59 R$ R$ JOSÉ PEREIRA DA SILVA 010256-12.2013.0060 R$ R$ R$ 6.180,00 R$ R$ JOSE PEREIRA DA SILVA 002965185-90 R$ R$ R$ 266,68 R$ R$ JOSE PEREIRA DE A
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2726 LILIANE MONTEIRO MALTA R.NOSSA SENHORA DE LOURDES 05 ESTUDANTE S.R.PALMEIRA 132. LUIZ MARCIO TAVARES DA SILVA R. SANTA TEREZINHA S/N ESTUDANTE S.R.PALMEIRA 133. MARCIELA KELLY VIEIRA WANDERLEY R.MUNIZ FALCAO S/N ASS.SOCIAL S.R.PALMEIRA 134. MARIA SELY SILVA R.JOSE VIEIRA REGO 75 PROFESSORA S.R.PALMEIRA 135. MICAELE SILVA MELO R. G
Edição nº 101/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de junho de 2018 levantamento dos valores bloqueados à ID 15973850. Quanto aos executados MANOEL LÚCIO DO NASCIMENTO, PAULO CÉSAR PEREIRA NEVES, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS, IRANI MAMÉDIO GOMES e SEVERINO AMÉRICO DA SILVA, defiro o pedido para que seja expedida Certidão de teor da presente decisão a fim de promover o protesto nos termos do art. 517 do CPC. Saliento que a certidão deverá obs
Edição nº 101/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de junho de 2018 para fins de protesto quanto aos devedores remanescentes. É o breve relato. Decido. Tendo em vista o transcurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, extingo o feito na forma do art. 924, inciso II, do CPC, exclusivamente em relação a EDIMILSON MARTINS VALERIANO, ZACARIAS FRANCISCO DE SOUZA, RAIMUNDO GOMES DOS REIS e ARLENE MARIA e defiro a expedição de alvará para levantam
Edição nº 101/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de junho de 2018 certidão deverá observar a memória de cálculos com o total devido por cada litigante apresentado à ID 17567557 ? págs. 1 e 2, bem como indicar a qualificação das partes conforme disposição do art. 517, §2º do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2018 18:03:16. GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO Juiz de Direito N. 0713808-15.2017.8.0
Edição nº 237/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de dezembro de 2017 executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Sem prejuí
Edição nº 72/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de abril de 2018 excedam aos efetivamente executados. Por se tratar de dinheiro o primeiro bem a ser penhorado, como preceitua o inciso I, do artigo 835, do CPC, e tendo sido encontrado ativos financeiros do(a)(s) Executado(a)(s) no sistema bancário, foi realizado por este Juízo o bloqueio de valores, por meio eletrônico, que não excedam aos valores efetivamente executados, sendo implementado, de imediato, o desbloque
Edição nº 72/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de abril de 2018 CPF: 101.635.491-68, ARLENE MARIA CPF: 273.081.116-87, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o artigo 854 do Código de Processo Civil que: ?Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade superv