2.432 Conclusão de Pesquisa processo penal. este - em: 01/06/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2995 1785 motivos ensejadores da prisão cautelar. Empós, arquive-se os autos do processo dependente. Expedientes necessários. ADV: LUCAS RAFAEL BENICIO LOPES (OAB 33727/CE) - Processo 0029451-59.2022.8.06.0001 (processo principal 0290849-57.2021.8.06.0001) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Homicídio Qualificado - MASSA FALIDA: Francisco Wellington Bezerra da Silva Filho
Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2116 5 em seus arts. 32 e 23, relevante destacar, no tocante ao processamento do presente Recurso Ordinário Constitucional, que deve ser aplicado o regime do habeas corpus disposto no Código de Processo Penal. Este, por sua vez, confere autonomia para os respectivos regimentos internos das Cortes Estaduais para dispor das normas complementares sobre a matéria Em assim sendo, ressalva o
Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2118 9 indicadas pelo sistema. Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE Total de feitos: 1 Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores DESPACHO DE RELATORES 0621102-26.2019.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Antonio Kleiner Pimentel de Araújo. Paciente: Francisco Moreno Oliveira. Advogado: Antonio Kleiner Pimentel de Araujo (OAB: 30281/CE). Impetr
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3494 3035 regular aplicação da lei penal. Ademais, não há que se falar em outras medidas cautelares diversas da prisão, eis que seriam desproporcionais ao delito praticado. Assim, satisfeito o exigido pela legislação processual penal, prossigam-se os autos. 2- Fl. 1019. Indefiro o pedido, nos termos da manifesta�
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1795 17 Justiça que denegou habeas corpus. Observando-se as disposições estabelecidas pela Lei 8.038/90, em especial em seus arts. 32 e 23, relevante destacar, no tocante ao processamento do presente Recurso Ordinário Constitucional, que deve ser aplicado o regime do habeas corpus disposto no Código de Processo Penal. Este, por sua vez, confere autonomia para os respectivos regi
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, indefiro o pedido da defesa nestes autos. Caberá à defesa a instauração do processo eletrônico, classe de Reabilitação, a ser instruído com as cópias digitalizadas que entender necessárias deste processo, bem como da execução penal respectiva (tais como sentença de extinção da pena e outros documentos que julgar relevantes do processo nº 2003.71.04.009956-2, que tramitou na Subseção Judiciária de Passo Fundo, RS), e demais peça
Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3185 3136 Criminal 1ª Vara Criminal JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE BERNAL CAVALHEIRO DE MATTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0210/2020 Processo 0023930-26.2019.8.26.0602 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Promoçã
do Código de Processo Penal. Este edital será afixado no lugar de costume e publicado na Imprensa Oficial. DADO E PASSADO nesta cidade de Santa Cruz do Sul¸ aos 23 de janeiro de 2013. Eu, ..................... Gilmar Adriano Dudar, Diretor de Secretaria Substituto, conferi. ADRIANO COPETTI JUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA Documento assinado eletronicamente por Adriano Copetti, Juiz Federal, em 25/01/2013, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do docume
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3550 2393 de novo crime pelo paciente, este Juízo deferiu o pleito do Parquet e decretou a custódia cautelar do paciente (fl. 598/600). O mandado expedido em desfavor do paciente foi devidamente cumprido em 30 de outubro de 2020 (fl. 650/653). Em atenção ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, e
Código de Processo Penal, da sentença proferida nos autos da ação penal supracitada, que declarou EXTINTA A PUNIBILIDADE da ré VERÔNICA FABIANA DOS SANTOS LARROSA em face da retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso, com fundamento nos artigo 107, inciso III, do Código Penal, e artigo 61, caput, do Código de Processo Penal. Este edital será afixado no lugar de costume e publicado na Imprensa Oficial. Fica ciente, também, a acusada de que a SEDE deste Juízo si