239 Conclusão de Pesquisa previ caixa de previdencia funcionarios - em: 28/05/2025
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Edição nº 35/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012 Nº 151830-6/11 - Revisao de Clausula - A: JUAREZ DA COSTA BRITO. Adv(s).: DF032130 - JOAO DA SILVA REIS. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF018116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. Traga a parte ré aos autos cópia integral do contrato entabulado com a parte autora. Prazo: 20 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2012 às 16h54. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Di
Edição nº 182/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de setembro de 2015 Nº 2013.01.1.049453-6 - Obrigacao de Fazer - A: ELDA PEREIRA DOS REIS DE OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: DF027840 - Rafael Raimundo Teixeira Pimentel. R: SULAMERICA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR. Adv(s).: SP091311 - Eduardo Luiz Brock. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS. Adv(s).: SP273404 - Ticiana Scaravelli Freire. PORTARIA Nos termos da Portaria 1/2010, manifestem-se os litigantes sobre o retor
Edição nº 100/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de maio de 2017 Nº 2015.01.1.000795-4 - Cumprimento de Sentenca - A: PABLO MOREIRA CARVALHO. Adv(s).: DF018577 - Bruno Augusto Prenholato. R: JHSF SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF018285 - Rogerio Macedo de Queiroz. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte JHSF SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES SA, quanto ao pagamento do débito. Fica a parte REQUERENTE intima
Edição nº 140/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de julho de 2016 SENTENÇA Nº 2015.01.1.096082-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA. Adv(s).: DF003209 - Neuza Inocente Teles. R: HELENA GOMES DAS CHAGAS. Adv(s).: DF045636 - Marileide Evangelista do Nascimento, Nao Consta Advogado. Não há óbice à homologação do acordo noticiado nos autos. Nesse sentido: " PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A PROLAÇÃO DA SEN
Edição nº 38/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012 23ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2012 Juíza de Direito: Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes Diretor de Secretaria: Giovanni Faraco de Freitas Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 20283-0/12 - Mandado de Seguranca - A: C.M.D.N.G.. Adv(s).: DF027959 - Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira. R: DIRETOR GERAL DO INSTITUTO D
Edição nº 25/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 CPC. II - O processo não poderá ficar sobrestado sine die, sob pena de se eternizar o litígio. Deferida a suspensão de um ano, aplicando-se subsidiariamente à execução o prazo previsto no art. 265, § 5º, do CPC, conforme autoriza o art. 598 do mesmo texto processual. III - Agravo de instrumento parcialmente provido. (20090020179097AGI, Relator VERA ANDRIGHI, 1ª Turma Cível, julgado em 03/03/
Edição nº 190/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de outubro de 2010 esse que restou indemostrado nos autos, daí porque não restou caracterizado o esbulho e sua data.A respeito:REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. NOTIFICAÇÃO. ESBULHO.1 - Na hipótese de comodato verbal, sem prazo determinado, considera-se rescindido o contrato no momento em que o comodante notifica o comodatário de sua intenção de reaver o imóvel. A notificação torna obrigatória a restituição, cometendo esbulho
Edição nº 135/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de julho de 2012 12ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JULHO DE 2012 Juiz de Direito: Daniel Felipe Machado Diretor de Secretaria: Heber Moreira Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 65563-9/99 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JANE APARECIDA RODRIGUES SIQUEIRA. Adv(s).: DF001377 - LUIZ GRATO DAVID. R: MARCELO FARIAS DUTRA E OUTROS e outros. Adv(s).: DF019140 - LETICIA HELENA
Edição nº 155/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de agosto de 2014 formulado pelo requerido. Em que pese as argumentações do Réu de que fora encaminhado para internação, os documentos juntados não corroboram tais alegações. O atestado de fl. 119 limita-se a atestar o afastamento do trabalho somente para o dia de hoje, ao passo que o documento de fl. 118 indica encaminhamento para marcação de consulta. Não há qualquer documento nos autos a evidenciar que o
Edição nº 129/2009 Brasília - DF, terça-feira, 14 de julho de 2009 Advogado. Nesta data , faço estes autos conclusos ao MM. Dr. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Juiz de Direito Titular.Brasília - DF, quintafeira, 09/07/2009 às 15h21. Cristovam Bezerra Tavares Diretor de SecretariaDESPACHO Manifeste-se as partes sobre o cumprimento do acordo informado às fls. 130, sob penas de extinção.Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2009 às 15h21.. Nº 78786-4/04 - Indenizacao - A: GERSON MENDES DE S