10.004 Conclusão de Pesquisa periculum in mora - em: 23/05/2025
Ficha 7 de 1001
Disponibilização: sexta-feira, 28 de setembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2194 98 Des. Alcides Gusmão da Silva Relator Direta de Inconstitucionalidade n.º 0804614-57.2018.8.02.0000 Medida Cautelar Tribunal Pleno Relator:Des. Alcides Gusmão da Silva Autor : Federação das Empresas de Transportes de Passageiros dos Estados de Alagoas e Sergipe - FETRALSE Advogada : Regina Fatima Abrantes Rezende Ezequiel (OA
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2769 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/06/2019 Publicação: terça-feira, 18/06/2019 O fumus bonis iuris consiste na demonstração da probabilidade de provimento do recurso constitucional. Por sua vez o periculum in mora se evidencia pela possibilidade de dano grave ou de difícil reparação, caso a tutela do direito somente venha a ocorrer, ao final, pela decisão definitiva. NR.PROCESSO: 0286428.38.2014.8.09.0081 A concessão de efeito suspensivo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2606 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 09/10/2018 Publicação: quarta-feira, 10/10/2018 NR.PROCESSO: 0353631.78.2012.8.09.0051 Tribunal de Justiça dá interpretação diferente aos fatos reportados. Alega, outrotanto, que caso haja prosseguimento do processo, haverá o respectivo cumprimento de sentença provisório, podendo causar danos de ordem patrimonial. Preparo recursal comprovado (Evento 57). Contrarrazões vistas no Evento 62. Relatados. Decido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001464-90.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: JOSE RICCI JUNIOR Advogado do(a) AGRAVANTE: NATALIA OLIVEIRA TOZO - SP313118 AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Advogado do(a) AGRAVADO: VOTO A indisponibilidade de bens é medida prevista no art. 37, § 4º, da Constituição Federal e, de fato, prescinde da comprovação do risco de dano (periculum in mora), que se presume, nos termos do art. 7º da Lei 8.429/92, desde que eviden
(AgRg no REsp 1199951/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 26/04/2017) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PROMOVIDO. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992, QUANTO AO PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. 1. O fundamento utilizado pelo acórdão recorrido diverge da orientação que se pacificou no âmbi
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3227 697 antecipação dos efeitos da tutela recursal em recursos que não são dotados ordinariamente desses atributos, hão de ser os mesmos aplicados nas instâncias ordinárias. Em relação ao efeito suspensivo, é imperioso que esteja não apenas evidenciada a existência do periculum in mora, o qual não pode decorrer unicamente da p
Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2814 3267 questão é revestido de extrema celeridade e a questão será analisada quando da prolação de sentença. Cite-se o Município para contestar a presente ação em 5 (cinco) dias. - ADV: LUIS FERNANDO DE SOUZA PASTANA (OAB 246323/SP) Processo 0004576-77.2019.8.26.0161 (processo principal 1004024-32.2018.8.26.01
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE REPARAÇÃO DE DANO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DA MADIDA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. INAPLICÁVEL A REGRA DO ARTIGO 7º DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRAMINUTA PARCIALMENTE CONHECIDA. AGRAVO DESPROVIDO. - Não prosperam as preliminares suscitadas por ocasião das contrarrazões. A alegada perda do objeto se confunde com o mérito do agravo
- Não há qualquer notícia de alienação ou tentativa de alienação de bens da agravada ou qualquer outro ato que denote a intenção de dilapidação do patrimônio. Não há qualquer prova que demonstre a existência do periculum in mora. - Ausente o periculum in mora, dispiscienda a análise do fumus boni iuris. - Contraminuta não conhecida em parte. Agravo de instrumento desprovido. (TRF 3ª Região, QUARTA TURMA, AI 0028028-36.2012.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7047/2020 - Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020 184 Irresignado com a não concessão do efeito suspensivo, o agravante opôs os presentes aclaratórios argumentando, em síntese, que a decisão embargada padece de omissão pois se limitou a afirmar a inexistência do requisito do dano grave e de difícil reparação, sem contudo, se manifestar sobre a presença do periculum in mora inverso, embora constante nas razões recursais do agravo de instrumen