1 Conclusão de Pesquisa murilo luiz costa - em: 24/05/2025
Ficha 1 de 1
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo DIRETORIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO – DAINF NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD