61 Conclusão de Pesquisa mina do engenho - em: 28/05/2025
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2557/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018 9796 inconstitucional para contrariar os próprios fundamentos do direito e na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil do processo do trabalho, cuja proteção decorre da diferença acesso ou não servido por transporte público, o empregador estrutural da posição ocupada pelas partes na relação contratual, fornecer a condução." como o
2581/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018 8264 modelo. também operava esses mesmos caminhões; que era o próprio À pretensão resistiu a reclamada, afirmando a diversidade de operador, podendo ser o autor ou o paradigma, ou um outro funções entre equiparando e equiparado, não estando preenchidos qualquer, quem levava o seu equipamento até a oficina em que os requisitos do art. 461 da CLT (ID. 15f2142 - P
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 7908 Consolidação das Leis do Trabalho. trabalho, para as quais o autor já havia sido verbalmente advertido, FUNDAMENTOS como informado na contestação (id. bd777e6 - Pág. 3), evidencia Justa causa obreira que a dispensa por justa causa serviu, também, para faltas No dia 08.07.2020, o reclamante foi dispensado por justa causa anteriormente punidas, caracterizand
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 7912 empresa, pelo motivo informado abaixo: Conforme depoimento do preposto da primeira ré, a quebra do vidro O trabalhador, ignorando as normas de segurança do trabalho, bem ocorreu no deslocamento para a Mina do Engenho da tomadora como orientações recebidas em treinamento realizado pela CSN Mineração S.A. (momento da videogravação: 17’29”). Ea empregador
3559/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 9947 de deslocamento in itinere, a quando o autor laborava nos turnos de de tarifas comerciais (…) Parágrafo segundo – O Sindicato 12h15 às 18h15 e 18h15 às 00h15. reconhece que a presente concessão é uma liberalidade da Ainda acerca do trajeto da ida, verificou-se havia incompatibilidade NAMISA para seus colaboradores, não acarretando os efeitos das dos horá
3552/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 9296 configurar tempo à disposição, ainda que não efetivamente no integração ao salário para reflexos legais. exercício de alguma atividade laboral, na forma do artigo 4º, caput, Até 10.11.2017, prevalece o dispositivo anterior à redação dada da Consolidação das Leis do Trabalho. pela Lei 13.467/17, porque configurado o direito adquirido, com o Somente a
3552/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 9290 trabalhador faz o transbordo integra a jornada do trabalhador, por art. 71, § 4º, da CLT. Sendo indenizatória essa parcela, não cabe configurar tempo à disposição, ainda que não efetivamente no integração ao salário para reflexos legais. exercício de alguma atividade laboral, na forma do artigo 4º, caput, Até 10.11.2017, prevalece o dispositivo anteri
2613/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 8533 esclarecimentos de fls. 1019/1023, identificou que o autor esteve Desse modo, defiro ao reclamante o tempo de percurso acima exposto a ruído e vibração (fls. 971). indicado a título de horas in intinere, relativo aos trechos não Considerou o perito que a exposição aos agentes ruído contínuo e servidos por transporte público ou com transporte incompatível
2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 8492 Razões finais orais remissivas, prejudicada a conciliação. período de fevereiro/2014 a 01/01/2015, era de 68 minutos. Já para Relatado sucintamente o processo, passo a decidir. CSN Casa de Pedra era de 2h31min. Verifico, todavia, que parte desses trajetos era servido por transporte público regular, FUNDAMENTAÇÃO especialmente até o trevo da polícia rodoviári
2488/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018 1212 pelo perito oficial, constata-se parametrização técnica e legal, que comprometem a veracidade do mesmo". Aponta "erro na avaliação, ou do instrumento, ou no cabo ou almofada de medição" alegando MÉRITO que "quando conclui pela caracterização da insalubridade em função do agente vibração, com valor de 2,78m/²s, se baseando em, segundo seu juízo, na avaliaç