1 Conclusão de Pesquisa marcos antonio de macedo impetrante - em: 28/05/2025
Ficha 1 de 1
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2043 1706 aos 25.11.2015, o paciente foi agraciado com a liberdade provisória, sem fiança, tendo sido expedido, imediatamente, alvará de soltura em seu favor, a impetração, de fato, restou prejudicada, pela perda do objeto, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal, haja vista a inequívoca cessação da suposta coação il