28 Conclusão de Pesquisa magnolia de souza rocha - em: 21/05/2025
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Edição nº 97/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019 OLIVEIRA, PEDRO RODRIGUES BISPO, MAGNOLIA DE SOUZA ROCHA DESPACHO Considerando os procedimentos estabelecidos pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 24/4/19 (Ofício STJ nº 192/2019 ? NUGEP), a serem adotados nos processos referentes às diferenças de correção monetária em depósitos de caderneta de poupança decorrentes da implementação dos planos econômicos, intime-se a parte r
Edição nº 78/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC DESPACHO N. 0045603-71.2016.8.07.0000 - RECURSO ESPECIAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0027474A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R: MARIA CONCEICAO SANTOS. R: ALDECI FERREIRA MENDES. R: ADELMO JOSE LOURENCO. R: ANA MARIA SILVEIRA. R: MARGARETH DANTAS CAIRES. R: VERLAINE SILMA AGUIAR MIRANDA. R: VICTOR CLEANDRO MACHADO SILVA. R: PALMIRA SANTOS DE OLIVEIRA.
Edição nº 97/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019 N. 0042804-23.2014.8.07.0001 - RECURSO ESPECIAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0027474A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. R: JOSE DIAS FILHO. R: LIDIA BORGES DE ALMEIDA. Adv(s).: MG0114472S - MAIRA SILVIA GANDRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213
Edição nº 78/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 SA RECORRIDO: MARIA CONCEICAO SANTOS, ALDECI FERREIRA MENDES, ADELMO JOSE LOURENCO, ANA MARIA SILVEIRA, MARGARETH DANTAS CAIRES, VERLAINE SILMA AGUIAR MIRANDA, VICTOR CLEANDRO MACHADO SILVA, PALMIRA SANTOS DE OLIVEIRA, PEDRO RODRIGUES BISPO, MAGNOLIA DE SOUZA ROCHA DESPACHO Em consulta ao site do Supremo Tribunal Federal, no andamento processual do RE 632.212/SP, consta decisão do Ministro Gilmar Mendes
Edição nº 98/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019 de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski. Nesta oportunidade, a Secretaria informa que, nos autos do RE 632.212/SP, o relator, Ministro Gilmar Mendes, reconsiderou decisão monocrática em relação à determinação de suspensão dos processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e no que diz respeito aos expurgos inflacionários refe
Edição nº 98/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019 MARGARETH DANTAS CAIRES, VERLAINE SILMA AGUIAR MIRANDA, VICTOR CLEANDRO MACHADO SILVA, PALMIRA SANTOS DE OLIVEIRA, PEDRO RODRIGUES BISPO, MAGNOLIA DE SOUZA ROCHA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco do Brasil S/A, em face de decisão proferida pelo MM. Juiz da 9ª Vara Cível de Brasília, proferida em impugnação ao cumprimento de sentença, determinando as balizas para os
Edição nº 98/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019 SOUZA E SILVA. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Secretaria Judiciária Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC Serviço de Recursos Especiais - SERECO Número do processo: 0734366-48.2016.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FRANCISCO FERNANDES GONCALVES EMBARGADO: CLINSTON ANTONIO FERNANDES CAIXETA CERTIDÃO Fic
Edição nº 110/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de junho de 2019 0703363-86.2017.8.07.0001 APELANTE: ANTONIO AMINTAS BRITO JULIAO, JAED DE GOES SIMOES, WILSON GARDENAL JUNIOR, NILTON JORGE DE SOUZA, CESAR LUIZ DAMIANI, FERNANDO SILVA VALE, HILDA MARIA VIEZZER, AFFONSO SANCHES JUNIOR APELADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Tendo em vista que, embora devidamente intimada, a parte recorrente não se manifestou sobre a adesão ao acordo homologado perante o STF (certidão ID
Edição nº 125/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de julho de 2019 ESPÓLIO DE RAOUL MICHEL DE THUIN EXECUTADO: RUI CHARLES DE THUIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor requer a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção de crédito, mediante certidão. Neste desiderato, defiro a expedição da certidão para esta finalidade. Advirto a parte credora que após a eventual quitação do débito, o credor será o responsável pela retirada do nome do devedor do Se
Edição nº 78/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 N. 0045603-71.2016.8.07.0000 - RECURSO ESPECIAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0027474A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R: MARIA CONCEICAO SANTOS. R: ALDECI FERREIRA MENDES. R: ADELMO JOSE LOURENCO. R: ANA MARIA SILVEIRA. R: MARGARETH DANTAS CAIRES. R: VERLAINE SILMA AGUIAR MIRANDA. R: VICTOR CLEANDRO MACHADO SILVA. R: PALMIRA SANTOS DE OLIVEIRA. R: PEDRO RODRIGUES BISPO. R: MAGNOLIA DE SOUZA ROCHA. Adv(s