231 Conclusão de Pesquisa luiz miguel mazon - em: 25/05/2025
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São Paulo, 06 de maio de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008239-91.2011.4.03.6109/SP 2011.61.09.008239-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : LUIZ MIGUEL MAZON SP085822 JURANDIR CARNEIRO NETO e outro(a) Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS 00082399120114036109
3591/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022 8753 ADVOGADO MAURICIO JOSE MANTELLI MARANGONI(OAB: 111642/SP) de pesquisas em um sistema. Referente ao pedido de cadastro no BNDT, informo que no sistema PJE já foi realizado o correspondente cadastro, estando os executados positivados no BNDT. Às entidades/sistemas de proteção ao crédito SERASA e SPC, solicito a devida inclusão em seu cadastro dos executados desta
despachado. 6. Neste sentido, condeno a Ré ao pagamento de indenização dos valores postais pagos pelo autor, no valor de R$ 79,60, com a incidência de juros moratórios desde o evento danoso (Súmula 54 do C. STJ), utilizando-se os índices previstos na Resolução nº 267/2013 do CJF, excluídos os índices da poupança, tendo em vista que o C. STF entendeu pela inconstitucionalidade do art. 5º da Lei nº 11.960/2009, adotando o posicionamento de que a eleição legal do índice da caderne
despachado. 6. Neste sentido, condeno a Ré ao pagamento de indenização dos valores postais pagos pelo autor, no valor de R$ 79,60, com a incidência de juros moratórios desde o evento danoso (Súmula 54 do C. STJ), utilizando-se os índices previstos na Resolução nº 267/2013 do CJF, excluídos os índices da poupança, tendo em vista que o C. STF entendeu pela inconstitucionalidade do art. 5º da Lei nº 11.960/2009, adotando o posicionamento de que a eleição legal do índice da caderne
despachado. 6. Neste sentido, condeno a Ré ao pagamento de indenização dos valores postais pagos pelo autor, no valor de R$ 79,60, com a incidência de juros moratórios desde o evento danoso (Súmula 54 do C. STJ), utilizando-se os índices previstos na Resolução nº 267/2013 do CJF, excluídos os índices da poupança, tendo em vista que o C. STF entendeu pela inconstitucionalidade do art. 5º da Lei nº 11.960/2009, adotando o posicionamento de que a eleição legal do índice da caderne
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FGTS. DEPÓSITOS EFETUADOS NA CONTA VINCULADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Esta Suprema Corte, em diversas manifestações de seu órgão plenário, afirmou a legitimidade da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização de obrigações, com a única ressalva da inviabilidade de sua aplicação retroativa para alcançar situações p
3203/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º Grau ACSB Processo Nº ATOrd-0010098-27.2021.5.15.0079 ALEXANDRE APARECIDO DA COSTA ADVOGADO ANTONIO GUIDO GARDINASSI(OAB: 373516/SP) RÉU ZITELLI & DIAS LTDA - ME ADVOGADO FABIO HENRIQUE PILON(OAB: 223372/SP) AUTOR 6461 Processo Nº ATOrd-0011087-45.2015.5.15.0046 AUTOR MILTON CAIRES MEIRA ADVOGADO LAMARTI
3552/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 6538 ADVOGADO MAURICIO JOSE MANTELLI MARANGONI(OAB: 111642/SP) OBJETIVA CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA JOSE LUIS PRIMONI ARROYO(OAB: 261657/SP) MAURICIO JOSE MANTELLI MARANGONI(OAB: 111642/SP) Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5249968 proferido nos autos. RÉU ll ADVOGADO DESPACHO ADVOGADO Vistos; Intimem-se as partes para manifestação quant
(STJ, 2ª Turma, REsp 733411, Rel. Min. Eliana Calmon, j. em 02.08.2007, DJ 13.08.2007, p. 355) Pelo exposto, sendo o recurso manifestamente improcedente, nego-lhe seguimento com fundamento no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal remetam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 24 de setembro de 2015. Johonsom di Salvo Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008239-91.2011.4.03.6109/SP 2011.61.09.008239-3/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APE
(STJ, 2ª Turma, REsp 733411, Rel. Min. Eliana Calmon, j. em 02.08.2007, DJ 13.08.2007, p. 355) Pelo exposto, sendo o recurso manifestamente improcedente, nego-lhe seguimento com fundamento no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal remetam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 24 de setembro de 2015. Johonsom di Salvo Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008239-91.2011.4.03.6109/SP 2011.61.09.008239-3/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APE