402 Conclusão de Pesquisa harmonia com precedentes - em: 29/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2774 3091 e não é caso de retorno dos autos ao relator, tendo em vista que a decisão colegiada proferida no âmbito deste Colégio Recursal está em harmonia com precedentes da Turma de Uniformização. Posto isso, certifique a serventia o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem. Int. - Magistrado(a) Ar
2180/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 3233 mantém-se incólume o ultimato(NCPC, art. 203 §1º) antecedente, da propositura de intento aclarativo(NCPC, arts. 994 inciso IV, e mercê dos jurídicos e apropriados alicerces que lhe dão suporte." 1.022 a 1.026, e CLT, art. 897-A) aviada e, no mérito, conferir-lhe provimento para o fim de determinar que se considere como válida a planilha que ora se encontra ane
2180/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 3238 em harmonia com precedentes desta E. Corte Trabalhista. Quanto àquela interposta pela acionante, assegurar-lhe provimento para determinar o refazimento das contas liquidatórias consoante a fundamentação supra. A cominação alcança, assim, o somatório de R$ 48.911,81, acrescido de juros e correção monetária. Custas pelo condenado no valor de R$ 978,24, que respon
2180/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 3232 que se proceda à disponibilização do mencionado registro gráfico no Sistema do PJe (Processo Judicial Eletrônico). Desse modo, sanando a(s) inexatidão(ões) constatada(s) como ocorrente(s), na Recurso da parte conclusão do decisum censurado onde se lê "Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Regiã
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 2727 Item de recurso FUNDAMENTAÇÃO Conclusão do recurso MÉRITO Isso posto, conhece-se das intervenções apelatórias (CLT, arts. 893 II, 895, I e 997 do NCPC) em pauta e, no mérito, confere-se provimento à da implicada para o fim de determinar que a multa prevista na cláusula normativa sobredita deverá ser paga na proporção de 50% do seu valor para a empregada
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 multa prevista na citada cláusula normativa deve ser paga na 3971 PODER JUDICIÁRIO proporção de 50% do valor total previsto ao empregado e 50% ao JUSTIÇA DO TRABALHO Sindicato obreiro, tendo como limite o valor da condenação do principal discutido nesta demanda, tudo em harmonia com precedentes desta E. Corte Trabalhista. Identificação AÇÃO/RECURSO: RECURSO OR
2180/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 3239 conhecimento do apelo patronal suscitada em contrarrazões manejadas pela obreira, conhecer das intervenções apelatórias Acórdão (CLT, arts. 893 II e 895, I) em pauta e, no mérito, conferir provimento à da interpelada para o fim de determinar que a multa prevista na citada cláusula normativa deverá ser paga na proporção de 50% do valor para a empregada e 50% p
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 2713 Item de recurso FUNDAMENTAÇÃO Conclusão do recurso MÉRITO Isso posto, conhece-se das intervenções apelatórias (CLT, arts. 893 II, 895, I e 997 do NCPC) em pauta e, no mérito, confere-se provimento à da implicada para o fim de determinar que a multa prevista na cláusula normativa sobredita deverá ser paga na proporção de 50% do seu valor para a empregada
2115/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2016 na ementa que se segue, a saber: 181 em pauta e, no mérito, conferir provimento à da interpelada para o fim de determinar que a multa prevista na citada cláusula normativa CLÁUSULA PENAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO deverá ser paga na proporção de 50% do valor para a empregada e PRINCIPAL. PROCEDÊNCIA. Constatando-se que há cláusula 50% para o Sindica
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 seara trabalhista pela OJ de nº 54 da SDI-1 do TST. Com efeito, como se nota a partir do julgado adiante referido, a compreensão deste Regional privilegia o entendimento estampado na ementa que se segue, a saber: MÉRITO "CLÁUSULA PENAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO PRINCIPAL. PROCEDÊNCIA. Constatando-se que há cláusula convencional prevendo o pagamento de pena