16 Conclusão de Pesquisa fluxo de caixa marginal - em: 04/06/2025
Ficha 1 de 2
Minas Gerais Diário do Executivo Art. 4º – Os cálculos devem respeitar o MECANISMO DE REEQUILÍBRIO previsto em cada CONTRATO e as respectivas normas presentes nesta Resolução para FLUXO DE CAIXA ORIGINAL e FLUXO DE CAIXA MARGINAL, salvo acordo expresso das PARTES pela utilização de MECANISMO DE REEQUILÍBRIO diverso, em especial para inclusão de NOVOS INVESTIMENTOS. CAPÍTULO I DOS CONCEITOS Art. 5º – Os termos grafados em caixa alta, quando utilizados na presente Resolução no s
quarta-feira, 30 de Junho de 2021 – 11 Minas Gerais Diário do Executivo CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, dentre estes, a legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência; RESOLVE: Art. 1º - Ficam estabelecidas nesta Resolução as diretrizes e os procedimentos para inclusão de NOVOS INVESTIMENTOS aos CONTRATOS por ela conceituados, cujas disposições deverão ser observadas pelas CONCESSIONÁRIAS e pelo PODER CONCEDENTE. Art. 2º - As
Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2893 1009 Pública não está sujeita ao concurso de credores; k) o art. 41 da Lei 11.101/2005 não inclui a Fazenda Pública no rol de credores que compõem a Assembleia Geral; l) segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a recuperação judicial se aplica apenas aos créditos de titularidade de entes privados; m) a exigibil
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2946 1826 a cláusula 25.4, e, uma vez apurado, o reequilíbrio deverá se dar em uma das modalidades previstas nas cláusula 25.3 do contrato de concessão. Os réus em contestação arguem em preliminar falta de interesse processual, em razão do ajuizamento anterior de demanda pela autora, na qual busca garantir, a partir de
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2946 1826 a cláusula 25.4, e, uma vez apurado, o reequilíbrio deverá se dar em uma das modalidades previstas nas cláusula 25.3 do contrato de concessão. Os réus em contestação arguem em preliminar falta de interesse processual, em razão do ajuizamento anterior de demanda pela autora, na qual busca garantir, a partir de
20 – quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo EXTRATO ANÁLISE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TERMO DE PARCERIA 46/2018 - SEDESE (SUBESP) / SEE / FEEMG Nome do Órgão Estatal Parceiro: Secretaria de Estado de Esportes SEESP. Nome do Órgão Estatal Interveniente: Secretaria de Estado de Educação. Nome da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público: Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais - FEEMG. Objeto do Termo de Parceria: Realização dos Jogos Escolares d
pactuados. Mesmo que assim não fosse, as partes contratantes mantiveram a avença juridicamente irregular, principalmente por não terem, em momento algum, adequado o pacto à necessidade de licitação. 84. De qualquer forma, assim como explicado anteriormente, compete à lei fixar as hipóteses que autorizam a prorrogação dos respectivos contratos. No presente caso, compulsando toda a documentação que instruiu o feito, conclui-se haver clara finalidade de prorrogação contratual, ainda q
pactuados. Mesmo que assim não fosse, as partes contratantes mantiveram a avença juridicamente irregular, principalmente por não terem, em momento algum, adequado o pacto à necessidade de licitação. 84. De qualquer forma, assim como explicado anteriormente, compete à lei fixar as hipóteses que autorizam a prorrogação dos respectivos contratos. No presente caso, compulsando toda a documentação que instruiu o feito, conclui-se haver clara finalidade de prorrogação contratual, ainda q
perda superveniente do objeto da ação, ventilada pela autora Pérola.60. Analiso, agora, a pertinência de produção da prova pericial anteriormente deferida. De início, assinalo que, conforme os artigos 370 e 371 do CPC/2015, compete ao juiz avaliar as provas necessárias, bem como indeferir as diligências inúteis ou protelatórias.61. Conforme se depreende dos autos, as questões controvertidas são matérias exclusivamente de direito e, via de consequência, prescindem de realização d
perda superveniente do objeto da ação, ventilada pela autora Pérola.60. Analiso, agora, a pertinência de produção da prova pericial anteriormente deferida. De início, assinalo que, conforme os artigos 370 e 371 do CPC/2015, compete ao juiz avaliar as provas necessárias, bem como indeferir as diligências inúteis ou protelatórias.61. Conforme se depreende dos autos, as questões controvertidas são matérias exclusivamente de direito e, via de consequência, prescindem de realização d