558 Conclusão de Pesquisa especialista em nefrologia - em: 03/06/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1208 943 instituição pública ou privada poderá limitar a escolha, por parte do médico, dos meios a serem postos em prática para estabelecimento do diagnóstico e para execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente”. Vale ainda reproduzir o que dispõe o Código de Ética Médica, capítulo VII: �
3048/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Especializada. 1174 período de afastamento ilegítimo, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para realização de nova perícia por médico especialista em nefrologia, nos termos do voto da Relatora. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS (PRESIDENTE), MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO e SILENE APARECIDA
nos autos da ação de concessão de auxílio-doença, em que o d. Juiz a quo nomeou o médico Frederico Guimarães Brandão para a realização da perícia. Alega a agravante, em síntese, que o perito judicial nomeado não é especialista em nefrologia e cardiologia, de modo que não possui conhecimentos técnicos na área das doenças que lhe acometem. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, determinando a nomeação de novo expert. É o sucinto relatório. Decido. Razão não as
nos autos da ação de concessão de auxílio-doença, em que o d. Juiz a quo nomeou o médico Frederico Guimarães Brandão para a realização da perícia. Alega a agravante, em síntese, que o perito judicial nomeado não é especialista em nefrologia e cardiologia, de modo que não possui conhecimentos técnicos na área das doenças que lhe acometem. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, determinando a nomeação de novo expert. É o sucinto relatório. Decido. Razão não as
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1491 639 V. Oficie-se para exclusão da negativação (R$ 207,59, R$ 145,32 ? Osvaldo x Sky). Designe-se conciliação. Cite-se e int. (Designa-se audiência de conciliação para o dia 26 DE SETEMBRO DE 2013, às 14H15m. A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NO CEJUSC, localizado na Avenida Moussa Tobias, nº 03-33, Faculdade A
se o segurado tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, ou acrescido de doze meses, se o segurado desempregado comprovar tal situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego. Como o falecido verteu a última contribuição previdenciária em setembro de 1997 e fez jus à prorrogação do período de graça, manteve a qualidade de segurado até 15 de novembro de 1999, não ostentando t
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1327 1000 situação em que ela se encontra. Por fim, insta salientar que não há usurpação da competência do Estado e dos organismos existentes para formulação das políticas públicas afetas à saúde, mas sim, no caso concreto, determinação para a correção da omissão do Estado no cumprimento de seu dever
O não comparecimento injustificado acarretará a extinção do presente feito. Diante da necessidade de comprovação da qualidade de segurado e do cumprimento do período de carência, caso constatada a incapacidade, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia integral e legível de todas as suas CTPS, bem como de todas as guias de recolhimento ao RGPS com os respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de preclusão da prova. Intimem-se. 0028064-46.2019.4.0
2674/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 218 MÉRITO O reclamante postula a declaração de nulidade da sentença, em razão de o Juízo não haver analisado o pedido de produção de nova prova pericial, por médico especialista em nefrologia. Sem razão. Conforme preceitua o artigo 765 da CLT, ao juiz é dada "ampla liberdade na direção do processo", bem como para determinar as provas necessárias à instruç
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1234 1079 CLOVIS MORAES BORGES OAB/SP 223239 - ADV SILVIO CARLOS TELLI OAB/SP 93244 071.01.2012.012398-3/000000-000 - nº ordem 526/2012 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço NATALINO DE JESUS BRAJATO E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ato Ordinatório: Autos com vista ao requerente para ma