23 Conclusão de Pesquisa eric flavio brandao - em: 20/05/2025
Ficha 2 de 3
quinta-feira, 20 de Novembro de 2014 – 27 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Eduardo Fernandes Perez Leal Eduardo Henrique Lemos Endgel Reboucas Eric Flavio Brandao De Freitas Fabricio Mendes Mariano Fabricio Oliveira Altemar Felipe Piccin Salles De Oliveira Felipe Pontual Meira Rosa Fernando De Campos Storti Flavio Henrique Da Costa Luciano Francis Diniz Guerra Frederico Raso Lopes Abelha Giovani Paulo De Figueiredo Aihara Gisela Borges De Mattos Helton Cota Lopes Hugo Leonardo Vi
24 – sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo 1250024 – 18º BPM 1250027 – CAA-10 1250043 – 25º BPM 1250047 – 30º BPM 1250049 – 66° BPM 1250060 – 40º BPM 1250061 – 37º BPM 1250062 – 4ª Cia PM Ind 1250066 – 53° BPM 1250072 – 51º BPM 1250076 – 48º BPM 1250081 – 2º BPE 1250082 – 7ª Cia PM Ind 1250087 – 3ª Cia PM Ind 1250091 – CMB 1250092 – 39º BPM 1250099 – 5ª Cia PM Ind Mat 1250111 – 46º BPM 1250113 – 2ª Cia PM Ind 1250114 –
50 – quinta-feira, 24 de Julho de 2014 Diário do Executivo ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL Nº 224/2014 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação nº 005/2005, designa as Defensoras Públicas Dra. Maurina Fonseca Mota de Matos, MADEP 0126-D/MG, Dra. Cibele Nogueira Gil, MADEP 0510-D/MG e Dra. Isméria Tupinambá de Lellis Branquinho,
52 – terça-feira, 16 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 o cargo 1, a fim de se aposentar neste – Reclamação apresentada diretamente ao CAP – Arts. 22, I, e 45, caput, do Decreto nº 46.120/2012 – Originária – Não conhecimento. Ausente o ato impugnado, não há como se analisar nesta esfera recursal o pleito do servidor, sob pena de estar-se infringindo as normas prescritas nos arts. 22, I, e 45, caput, do Decreto nº 46.120/2012, normas essas que reg
26 – terça-feira, 12 de Abril de 2016 DIÁRIO DO EXECUTIVO 1188252/9 1188266/9 1188281/8 1188289/1 1188300/6 1188402/0 1188408/7 1188452/5 1188454/1 1188458/2 1188460/8 1188463/2 1188475/6 1188477/2 1188483/0 1188502/7 1188504/3 1188508/4 1188509/2 1188564/7 1188574/6 1188600/9 1188611/6 1188614/0 1188616/5 1188620/7 1188626/4 1188700/7 1188712/2 1188724/7 1188739/5 1188781/7 1188784/1 1188805/4 1188813/8 1188872/4 1188915/1 1189686/7 1190916/5 1237160/5 1237399/9 1237849/3 1237907/9 1237913
4 – terça-feira, 12 de Julho de 2022 Diário do Executivo Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva Expediente ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS 76.866 - no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Ana Cláudia Oliveira Perry, Delegada-Geral de Polícia, Masp 336.354-6, para prestar serviços na Assessoria de Rel
quarta-feira, 18 de Novembro de 2015 – 39 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Atos Assinados pelo Senhor Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária. 65.570 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Elson Alves Rodrigues, MASP 342.093-2, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível I, para prestar serviço na Delegacia de Polícia Civil de P
30 – terça-feira, 16 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 riamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir de 15/11/2014. 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 049.161-3, 2º TEN PM QOR MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, CPF n. 162.049.996-72 completou em 03/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo DESPACHO O Controlador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Nota Jurídica AJ/CGE nº 27/2021, de 15/03/2021, que analisou o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa EPC Informática Ltda.-ME, DECIDE: Conhecer o Pedido de Reconsideração e, no mérito, o indeferir, nos termos do art. 25, do Decreto n. 46.782, de 23 de junho de 2015, encaminhando os autos à Junta de Recursos de Processos Administrat