10.004 Conclusão de Pesquisa dispositivos legais para - em: 06/06/2025
Ficha 1 de 1001
2259/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 todos os argumentos expendidos pelas partes ou a fazer menção a dispositivos legais, para efeito de prequestionamento, conforme OJ 118 da SDI-1 do C. TST. Recurso da parte Relatório Item de recurso Fundamentação Conclusão do recurso Mérito Código para aferir autenticidade deste caderno: 108505 17408
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 todos os argumentos expendidos pelas partes ou a fazer menção a dispositivos legais, para efeito de prequestionamento, conforme Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do C. TST. Recurso da parte Relatório Item de recurso Fundamentação Conclusão do recurso Mérito Código para aferir autenticidade deste caderno: 108269 32992
Edição nº 36/2016 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Litisconsort
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1316 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 05/06/2013 27 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 28 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 06/06/2013 : : : : 86563-43.2010.8.09.0091(201090865635) JARAGUA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ BRUNO DE OLIVEIRA CARDOSO IDAN GUIMARAES
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1754 - SEÇÃO I DECISAO 4 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 25/03/2015 prequestionamento de dispositivos legais para possibilitar a interposição de recursos para as instâncias superiores, há de se observar os limites traçados pelo artigo retromencionado. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPR
Edição nº 46/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2019 apontados nos embargos de declaração devem atender às exigências do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/15. 5. Não há necessidade de menção específica dos dispositivos legais para fins de prequestionamento, bastando, para tanto, que a questão constitucional ou federal seja efetivamente discutida nas instâncias ordinárias 6. Recurso conhecido e desprovido. N. 0706973-80.2018.8.07.0016 -
2194/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017 certo que o Juízo não está obrigado a responder especificamente todos os argumentos expendidos pelas partes ou a fazer menção a dispositivos legais, para efeito de prequestionamento, conforme Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do C. TST. Recurso da parte Relatório Item de recurso Fundamentação Conclusão do recurso Mérito Código para aferir autentici
2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região convencimento da Câmara. Havendo tese explícita sobre a matéria na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa aos dispositivos legais para ter-se como prequestionados estes. Inteligência da OJ-SDI1-118 do TST. Assim, tenho por suprido o prequestionamento invocado. Recurso da parte Nego provimento. Pelo que, Item de recurso FUNDAMENTAÇÃO Co
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 tampouco texto de Súmula da Corte Superior Trabalhista, sendo certo que o Juízo não está obrigado a responder especificamente todos os argumentos expendidos pelas partes ou a fazer menção a dispositivos legais, para efeito de prequestionamento, conforme Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do C. TST. Recurso da parte Relatório Item de recurso Fundamentaç�
2337/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 tampouco texto de Súmula da Corte Superior Trabalhista, sendo certo que o Juízo não está obrigado a responder especificamente todos os argumentos expendidos pelas partes ou a fazer menção a dispositivos legais, para efeito de prequestionamento, conforme Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do C. TST. Recurso da parte Relatório Item de recurso Fundamentaç�