Edição nº 36/2016
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Litisconsorte(s)
Passivo(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS.
SUCUMBENCIA. MINORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os
embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte
demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Os embargos de declaração são cabíveis para
sanar eventual erro material no julgado como é na hipótese de contradição entre trecho da fundamentação e a parte
dispositiva do acórdão. 3. Embargos conhecidos e providos, sem alteração do julgado.
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2012 08 1 003923-2
921575
MARIA DE LOURDES ABREU
ETERNIT S/A
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXCLUSIVA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
NAO CONSTA ADVOGADO
VARA CIVEL DO PARANOA - PARANOA - 20120810039232 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. 1. A inexistência dos
defeitos contemplados no artigo 535 do Código de Processo Civil torna incabíveis os embargos opostos. 2. Os
embargos de declaração não são a via adequada para a rediscussão da matéria, quando as questões postas em juízo
foram devidamente apreciadas e enfrentadas. 3. Desnecessária a menção específica dos dispositivos legais para o
prequestionamento, basta que a questão seja efetivamente discutida nas instâncias originárias. 4. Embargos conhecidos
e desprovidos.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2013 01 1 114888-9
921574
MARIA DE LOURDES ABREU
ROSELY APARECIDA ALVES DA SILVA
ULISSES RIEDEL DE RESENDE e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 20130111148889 - AÇÃO DE CONHECIMENTO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. 1. A inexistência dos
defeitos contemplados no artigo 535 do Código de Processo Civil torna incabíveis os embargos opostos. 2. Os
embargos de declaração não são a via adequada para a rediscussão da matéria, quando as questões postas em juízo
foram devidamente apreciadas e enfrentadas. 3. Desnecessária a menção específica dos dispositivos legais para o
prequestionamento, basta que a questão seja efetivamente discutida nas instâncias originárias. 4. Embargos conhecidos
e desprovidos.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2014 01 1 186465-4
921576
MARIA DE LOURDES ABREU
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A
JACO CARLOS SILVA COELHO e outro(s)
NAILDA DE SOUSA LOBATO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20140111864654 - PROCEDIMENTO SUMARIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL.
PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. 1. A inexistência dos defeitos contemplados
no artigo 535 do Código de Processo Civil torna incabíveis os embargos opostos. 2. Os embargos de declaração não
são a via adequada para a inovação da tese recursal. 3. Não há necessidade de menção específica dos dispositivos
legais para fins de prequestionamento, bastando, para tanto, que a questão seja efetivamente discutida nas instâncias
originárias. 4. Recurso conhecido e desprovido.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2015 00 2 020831-3
921297
FÁTIMA RAFAEL
ZILMA PEREIRA VALVERDE
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DEFENSORIA
PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
NAO CONSTA ADVOGADO
PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20150110505784 - PROCEDIMENTO
ORDINARIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEMOLIÇÃO.
OCUPAÇÃO NO PARQUE ECOLÓGICO E DE USO MÚLTIPLO GATUMÉ. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
AUSENTES OS REQUISITOS ENUMERADOS NO ART. 273 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Aantecipação da
tutela exige a prova inequívoca, verossimilhança da alegação, iminência de dano irreparável ou de difícil reparação,
reversibilidade da medida ou abuso de direito de defesa e ou manifesto propósito protelatório do réu, consoante
estabelece o art. 273, caput, incisos I e II, e § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Na hipótese, por se tratar de
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