Edição nº 221/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de novembro de 2018
ou sediada nesta Circunscrição Judiciária, nem é aqui o lugar do cumprimento da obrigação ou praça do pagamento do título, tampouco o foro
de eleição. Conquanto se trate de competência orientada por critérios territoriais, tem-se por acertado que ?a escolha aleatória e injustificada de
foro diverso do eleito no contrato, do domicílio do consumidor e do réu não é lícita; não facilita o exercício do direito de defesa do consumidor e
burla o sistema de Organização Judiciária que objetiva melhor distribuição dos feitos e agilização dos julgamentos? (acórdão n. 899076, Conflito
de Competência n. 20150020214480CCP, Relatora Des. VERA ANDRIGHI, 2.ª Câmara Cível, data de julgamento 05.10.2015, publicado no DJe
13.10.2015, p. não cadastrada). Nesse sentido, ?pode o juiz declinar de ofício de sua competência em favor do foro do domicílio de ambas as
partes, quando a ação for proposta em foro que não se enquadra em qualquer critério de fixação de competência previsto em lei? (acórdão n.
459132, 20100020119846CCP, Relator: NATANAEL CAETANO, 1.ª Câmara Cível, data de julgamento 25.10.2010, publicado no DJe 04.11.2010,
p. 72). À luz desses fundamentos, intime-se o credor para que emende a petição inicial, no prazo de quinze (15) dias, a fim de esclarecer qual é
o fundamento jurídico para o ajuizamento da presente execução nesta Circunscrição Judiciária do Guará, sob pena de indeferimento. GUARÁ,
DF, 21 de novembro de 2018 10:32:59. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
DECISÃO
N. 0706356-29.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO BLOCO A DA QI 02 DO SRIA/GUARA. Adv(s).:
DF43461 - FABIANA MEDEIROS CASTRO, DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF49285 - MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA. R:
WILMS TADEU RORIZ DE FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMELIA SANDRA LUSTOSA ELVAS RORIZ DE FARIAS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível
do Guará Número do processo: 0706356-29.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO
A DA QI 02 DO SRIA/GUARA RÉU: WILMS TADEU RORIZ DE FARIAS, AMELIA SANDRA LUSTOSA ELVAS RORIZ DE FARIAS DECISÃO A
petição inicial está formalmente apta. Por isso, recebo-a. Designe-se audiência inaugural de mediação prevista no art. 334, do CPC/2015, a ser
realizada pelo CEJUSC/Guará conforme pauta previamente disponibilizada, a qual somente não será realizada nas hipóteses previstas no art.
334, § 4.º, incisos I e II, do CPC/2015. Intime-se a parte autora via DJe (art. 272, do CPC/2015) e cite-se observando-se o que dispõem o art.
246, § 1.º, e o art. 247, do CPC/2015. O prazo para apresentação de resposta começará a fluir a partir da data da audiência (art. 335, inciso I,
do CPC/2015). As diligências deverão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no
art. 5.º, inciso XI, da CR/1988. Se esgotadas as possibilidades de citação no endereço indicado na inicial, proceda-se à pesquisa de endereços
da parte ré nos sistemas atualmente disponíveis para este Juízo. Em caso de serem encontrados novos endereços, expeça-se ou desentranhese o mandado, para cumprimento nos logradouros ainda não diligenciados; mas, se exauridas todas as hipóteses acima sem sucesso, procederse-á à citação por edital com prazo de 20 (vinte) dias, uma vez que aí estará presente o requisito do art. 257, inciso I, do CPC/2015, e será dado
curador especial ao ausente. GUARÁ, DF, 21 de novembro de 2018 10:49:12. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
CERTIDÃO
N. 0704948-03.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: A. G. Z. O.. A: FELIPE ZARATTINI DE OLIVEIRA. A: CRISTIANE
GODOIS BRITO. Adv(s).: DF56351 - RICARDO PACHECO ARAUJO. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF27070
- LIVIA DE MOURA FARIA, SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704948-03.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
(7) AUTOR: AISHA GODOIS ZARATTINI OLIVEIRA REPRESENTANTE: FELIPE ZARATTINI DE OLIVEIRA, CRISTIANE GODOIS BRITO RÉU:
GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO A RÉPLICA de AISHA GODOIS ZARATTINI OLIVEIRA foi
juntada aos autos, ID: 25338316. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que
pretendem produzir. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. GUARÁ, DF, Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 KATIUSCIA PRISCILLA
DE PAULA MENEZES Técnico Judiciário
N. 0704948-03.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: A. G. Z. O.. A: FELIPE ZARATTINI DE OLIVEIRA. A: CRISTIANE
GODOIS BRITO. Adv(s).: DF56351 - RICARDO PACHECO ARAUJO. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF27070
- LIVIA DE MOURA FARIA, SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704948-03.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
(7) AUTOR: AISHA GODOIS ZARATTINI OLIVEIRA REPRESENTANTE: FELIPE ZARATTINI DE OLIVEIRA, CRISTIANE GODOIS BRITO RÉU:
GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO A RÉPLICA de AISHA GODOIS ZARATTINI OLIVEIRA foi
juntada aos autos, ID: 25338316. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que
pretendem produzir. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. GUARÁ, DF, Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 KATIUSCIA PRISCILLA
DE PAULA MENEZES Técnico Judiciário
N. 0704948-03.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: A. G. Z. O.. A: FELIPE ZARATTINI DE OLIVEIRA. A: CRISTIANE
GODOIS BRITO. Adv(s).: DF56351 - RICARDO PACHECO ARAUJO. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF27070
- LIVIA DE MOURA FARIA, SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704948-03.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
(7) AUTOR: AISHA GODOIS ZARATTINI OLIVEIRA REPRESENTANTE: FELIPE ZARATTINI DE OLIVEIRA, CRISTIANE GODOIS BRITO RÉU:
GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO A RÉPLICA de AISHA GODOIS ZARATTINI OLIVEIRA foi
juntada aos autos, ID: 25338316. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que
pretendem produzir. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. GUARÁ, DF, Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 KATIUSCIA PRISCILLA
DE PAULA MENEZES Técnico Judiciário
DECISÃO
N. 0706383-12.2018.8.07.0014 - MONITÓRIA - A: ALICE DECORACOES EIRELI - ME. Adv(s).: DF30441 - VINICIUS VENTURA
VASCONCELLOS. R: FERNANDA ROCHA FEITOZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706383-12.2018.8.07.0014 Classe
judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALICE DECORACOES EIRELI - ME RÉU: FERNANDA ROCHA FEITOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A
petição inicial apresenta causa de pedir de forma completa e íntegra, embora narrada de modo sintético. Há nos autos prova escrita do crédito
afirmado pela parte autora, conquanto desprovida de eficácia de título executivo, o que demonstra a evidência do direito material alegado pela
parte autora. Por isso, entendo adequada a via deste procedimento especial (arts. 700 a 702, do CPC/2015). Expeça-se o mandado monitório
previsto no art. 701, cabeça, do CPC/2015. Cite-se para cumprimento da obrigação referida na inicial ou oferecer embargos nos próprios autos,
no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. Constituir-se-á de pleno direito o título
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