11 Conclusão de Pesquisa continuidade delitiva configurada. provimento. - em: 02/06/2025
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EMENTA PENAL. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. SEGURO-DESEMPREGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. 1. O artigo 616 do Código de Processo Penal atribui ao Tribunal a faculdade de proceder a novas diligências em sede recursal. Assim, o Relator, ao analisar o conjunto fático-probatório, poderá determinar, ou não, a realização de diligências supletivas, até porque recebe, em devolução, o conhecimento total
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2021 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2021 OMISSÃO DE INFORMAÇÕES ÀS AUTORIDADES FAZENDÁRIAS. MATERIALIDADE E AUTORIA INDUVIDOSA. DESNECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO. ADMINISTRADOR DA EMPRESA. RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. PROVIMENTO. - O crime contra a ordem tributária revela-se quando além do inadimplemento, existe alguma forma de fraude, como por
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 18 condenatória, em observância ao entendimento do STF firmado no HC n. 126.292-SP, ADCs ns. 43 e 44 e ARE 964246, impõe-se a expedição de mandado de prisão para o início do cumprimento provisório da pena. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos e determinar o início da execução
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SÁBADO-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2019 APELAÇÃO N° 0013156-79.2017.815.2002. ORIGEM: 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Diego de Oliveira Carvalho. ADVOGADO: Abraao Costa Florencio de Carvalho. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA D
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2019 RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A interposição no prazo estipulado em lei é uma das condições de admissibilidade do recurso, cuja inobservância obsta o respectivo conhecimento. A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATO
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 provimento ao apelo, em harmonia com o parecer ministerial. Expeça-se documentação, nos termos dos precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RS, Relator Ministro Teori Zavaski, julgado em 10/11/2016, por exemplo). APELAÇÃO N° 0025190-23.2016.815.2002. ORIGEM: 4ª Vara Criminal da Capital/PB. RELATOR: Des. Carlo
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2019 10 do exame do mérito recursal. - Fixada pena igual ou superior a um e não excedente a dois anos, sem recurso da acusação, e transcorrido intervalo superior a 04 (quatro) anos entre o recebimento da inicial acusatória e a publicação da sentença condenatória recorrível, considerado o prazo de suspensão do curso processual (art. 366, CPP)