404 Conclusão de Pesquisa consumidor que efetivamente - em: 06/06/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2635 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/11/2018 Publicação: terça-feira, 27/11/2018 NR.PROCESSO: 0149025.87.2013.8.09.0137 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR QUE EFETIVAMENTE SE UTILIZOU DO SERVIÇO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. A relação consumerista estabelecida entre a SANEAGO e os usuários do
Trata-se de embargos infringentes opostos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE contra a sentença de fls. 39/40, sob a alegação de a Lei Municipal nº 10.255/1989 impôs responsabilidade ao proprietário do imóvel quanto ao pagamento de tarifas de água e esgoto. Requer, assim, que a sentença seja anulada, prosseguindo-se a execução. Relatados brevemente, decido.Conheço dos embargos, pois preenchem os pressupostos de admissibilidade, mas os rejeito.Como consignado na sentença
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2475 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/03/2018 Publicação: terça-feira, 27/03/2018 1. A relação consumerista estabelecida entre a SANEAGO e os usuários dos serviços de água e tratamento de esgoto, ainda que compulsória, é de natureza pessoal e não propter rem. 2. Daí mostrar-se inviável a condenação da parte ré ao pagamento de parcelas anteriores à data da aquisição do imóvel, porque ilegítima para figurar no polo passivo da ação de
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2639 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 30/11/2018 Publicação: segunda-feira, 03/12/2018 NR.PROCESSO: 0383811.77.2012.8.09.0051 EMENTA: Apelação Cível Ação de Cobrança. Tarifas de Água e Esgoto. Legitimidade Passiva ad causam. Responsabilidade do consumidor que efetivamente utilizou do serviço. Fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora não demonstrado. I. A relação consumerista estabelecida entre a SANEAGO e os usuários dos
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2475 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/03/2018 Publicação: terça-feira, 27/03/2018 NR.PROCESSO: 0572969.45.2008.8.09.0164 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva APELAÇÃO CÍVEL Nº 0572969.45.2008.8.09.0164 COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : SANEAMENTO DE GOIÁS S/A (SANEAGO) APELADOS : JOSÉ FERREIRA E OUTRA RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇ
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 NR.PROCESSO: 0205381.74.2010.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR QUE EFETIVAMENTE SE UTILIZOU DO SERVIÇO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONST
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 NR.PROCESSO: 0205381.74.2010.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR QUE EFETIVAMENTE SE UTILIZOU DO SERVIÇO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONST
ANO X - EDIÇÃO Nº 2248 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/04/2017 NR.PROCESSO: 0457842.21.2015.8.09.0162 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva APELAÇÃO CÍVEL Nº 0457842.21.2015.8.09.0162 COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : ELIENE RODRIGUES DO NASCIMENTO APELADA : GERENTE DA CELG DISTRIBUIÇÃO S/A (CELG D) RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA EMENTA:
Ante a notícia do pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P. R. I. 0000651-78.2012.403.6115 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE(SP137268 - DEVANEI SIMAO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP112270 - ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI) Trata-se de embargos infringentes opostos pelo Serviço Autônomo de �
SentençaI - RelatórioTrata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela CEF nesta execução fiscal ajuizada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - SAAE visando a cobrança de consumo de água e coleta de esgoto sobre imóvel de propriedade da executada, conforme CDA de fl. 04.É o que basta.II - FundamentaçãoO proprietário do imóvel é o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, sendo a executada gestora do referido programa de habitação popular.Cumpre assin