221 Conclusão de Pesquisa consumidor amplo. valor - em: 29/05/2025
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2469/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 877 Intimado(s)/Citado(s): f) diferenças salariais pela equiparação salarial com o colega Marcelo Novelli, com reflexos em horas extras, adicional noturno, - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - SANDRA MARA PIERINI SANTIAGO aviso prévio, férias + 1/3, gratificação natalina, DSR e FGTS com 40%; e g) diferenças de premiação, arbitradas em 40% sobre os valores
3251/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 5950 seus cálculos, observando os parâmetros fixados na ADC 58, com Coordenadoria de Cálculos do TRT2ª Região dos processos cujo aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo valor ultrapasse 60 salários mínimos, deixo de encaminhar os Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa presentes autos ao referido órgão. Sel
2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 4952 por maioria, julgou improcedente a reclamação ajuizada pela sobre as salariais (art. 28, §9° da Lei 8.212/91). Federação Nacional dos Bancos contra decisão do TST, que Custas pela reclamada no importe de R$ 103,98, calculadas sobre o determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo valor da causa, R$ 5.199,06, ora arbitrado. Especial (IPCA-E)
3101/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020 14544 Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos periciais médico e de SCYNTHIA MARIA SISTI TRISTAO engenhariaapresentados (sob Id cc6732f, Id f47a1a4 e Id 354dc23). Juiz(íza) do Trabalho Aguarde-se audiência designada. RCG TANABI/SP, 13 de novembro de 2020. Processo Nº ATOrd-0010907-44.2018.5.15.0104 AUTOR HILTON BRUNO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO FABIANO RENATO
2988/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4704 (IPCA-E). Diferenças de FGTS A recorrente afirma, genericamente, que o FGTS foi corretamente recolhido e que, portanto, não há diferenças a serem satisfeitas, inclusive a título de multa rescisória. O MM. Juízo de origem identificou precisamente meses em que a documentação apresentada pela reclamada não comprova o recolhimento do FGTS, razão pela qual condenou
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 11188 estabelecer, desde logo, os parâmetros de liquidação. Aliás, consoante artigo 491, também do CPC/2015, "na ação relativa à Prequestionamento obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação" e, inclusive, o Para fins de prequestionamento, fica expressamente consignado "índice de
2572/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018 9058 de modo a garantir a remuneração do tempo em que a empresa deixou de verter para o sistema previdenciário as contribuições Quanto à correção monetária, deverá ser observado o critério devidas, utilizando-as em proveito próprio. estabelecido pelo Pleno do TST, no julgamento do Processo ArgInc479-60.2011.5.04.0231, em que foi pronunciada a inconstitucionalida
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região CPC/2015), já que a testemunha ouvida, na prova emprestada do 45730 Correção monetária Proc. 0010736-36.2014.5.15.0001, foi categórica ao afirmar que o horário intervalar era usufruído parcialmente (Id. 00d0ed2). Prevalece nesta E. Câmara Julgadora o entendimento de que a correção monetária deve se dar pelo índice da TR até 24/03/2015 e, Registre-se meu entendi
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região testemunhas se insiram no âmbito da falibilidade humana. 3171 obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa." Esse contexto fragiliza sobremaneira os depoimentos, maculando a credibilidade acerca das demais condições do veículo. Tratando-se de regra de direito processual sua aplicação é imediata às ações em curso, conforme prescreve
2572/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018 9019 Multa por litigância de má-fé no importe de 10% do valor corrigido preservação das situações jurídicas consolidadas resultantes dos da causa (art. 81, do CPC), a qual deverá ser paga diretamente ao pagamentos efetuados nos processos judiciais, em andamento ou autor; extintos, em virtude dos quais foi adimplida e extinta a obrigação, ainda que parcialmente