70 Conclusão de Pesquisa claudionor pereira de souza. adv - em: 20/05/2025
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Edição nº 66/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de abril de 2019 N. 0009679-57.2011.8.07.0005 - APELAÇÃO CÍVEL - A: LUCELIA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANGELA APARECIDA DE SOUZA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLAUDIONOR PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: APARECIDA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA JOSE DA MATA. R: EPAMINONDAS JOSE DA ROSA. R: JORGE JOSE DA ROSA. R: MADALENA JOSE DA ROSA VASCO. R: J
Edição nº 145/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de agosto de 2017 N. 0706946-79.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Y J DA SILVA ACESSORIOS ELETRONICOS - ME. Adv(s).: DF36514 - CHRYSSIE NATALI DA SILVA CAVALCANTE. R: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: PR54285 - THIAGO AUGUSTO GONCALVES BOZELLI, PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cív
Edição nº 66/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de abril de 2019 DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1. Não há óbice à atuação da Curadoria Especial na representação dos interesses dos herdeiros citados por edital, conforme art. 72, II, do Código de Processo Civil, revelando-se inadequada sua exclusão por ausência de previsão legal no artigo 671 do mesmo diploma, aplicável na hipótese de herdeiro declarado ausente. 2. O exercício da Curadoria Especia
Edição nº 161/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de agosto de 2017 bem imóvel hipotecados, deverá fornecer o endereço do credor hipotecário, para que regular intimação e pedido de informações quanto ao débito hipotecário existente; - se houver bem imóvel com constrição anterior (penhora, arresto etc.), deverá informar o valor aproximado do imóvel e o valor atualizado da constrição anterior, trazendo aos autos os respectivos documentos dos Juízos que
Edição nº 66/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de abril de 2019 MIGUEL JOSE DA ROSA. R: DEUZILIA JOSE DA ROSA SOUZA. R: JOAO JOSE DA ROSA. R: BETANIA CORDEIRO DA ROSA. R: ALVIMAR JOSE ROSA. R: MARCOS JOSE DA ROSA. R: FABIANE CORDEIRO DA ROSA. R: LUCIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA. R: FRANK PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF0677800A - JALIM ELOI DE SANTANA. R: DELCY CLAUDIO MACIEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GERSON OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTON
Edição nº 66/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de abril de 2019 DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAQUEL CORDEIRO SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. ESBOÇO DA PARTILHA. INTIMAÇÃO DA CURADORIA ESPECIAL E DA DEFENSORIA PÚBLICA. DUPLICIDADE DE REMESSA PARA MANIFESTAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS H
Edição nº 66/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de abril de 2019 da Celeridade e da Economia Processual, corolários do Princípio da Razoável Duração do Processo, não havendo que se falar, pois, em violação à prerrogativa legal de vista pessoal e do prazo em dobro, quando contado separadamente. 3. A Sentença Homologatória prolatada após a aquiescência dos herdeiros afasta a possibilidade de rediscussão do esboço de partilha apresentado pela inventariante, e
0511 PROCESSO: 0065788-26.2015.4.03.6301 RECTE: CLEUZA BELLUCCI ADV. SP264570 - MAURI BENEDITO GUILHERME RECDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC.: PROCURADOR DA CEF - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001 RELATOR(A): ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS DATA DISTRIB: 09/05/2018 MPF: Não DPU: Não 0512 PROCESSO: 0066005-69.2015.4.03.6301 RECTE: MARIA INES CONTE ADV. SP140082 - MAURO MULLER GOMPERTZ RECDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC.: PROCURADOR DA CEF - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP16900
Edição nº 12/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de janeiro de 2018 que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora no ID 12540290. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Determino que, feitas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletr
Edição nº 41/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de março de 2015 da portaria 02/2003, aguarde-se decurso do prazo, para apresentar documentos (certidões de óbito/nascimento), no prazo de 05 dias. Planaltina - DF, terça-feira, 03/03/2015 às 13h37.. . Nº 2011.05.1.009812-7 - Inventario - A: MARIA JOSE DA MATA. Adv(s).: DF006778 - Jalim Eloi de Santana. R: DE CUJUS FELIX JOSE DA ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EPAMINONDAS JOSE DA ROSA. Adv(s).: DF006778 - Jali