353 Conclusão de Pesquisa cancelamento do credenciamento - em: 06/06/2025
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Edição nº 45/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de março de 2018 Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, da Permissão para Dirigir, da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. 5. Com efeito, verifica-se que a autorização de credenciamento exige o preenchimento dos requisitos listados na referida Instrução Normativa. 6. Ademais, constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de cancelamento do credenciamento, de acordo com o art. 67 da Instru
R ELATÓR IO O Senhor Desembargador Federal Nelton dos Santos (Relator): Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União, inconformada com a decisão proferida por meio do ID 2532039 dos autos da ação anulatória nº 5001865-76.2017.4.03.6104, ajuizada por Superinspect Ltda., em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Santos/SP, que deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar a “suspensão dos efeitos da condenação administrativa imposta à empresa autora no Te
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DEC IS ÃO Trata-se de TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE, na forma prevista no art. 303 do Código de Processo Civil, ajuizada por NIKKEY CONTROLE DE PRAGAS E SERVIÇOS TÉCNICOS em face da UNIÃO FEDERAL, onde a parte autora postula a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que lhe impôs pena pecuniária, bem como determinou o cancelamento de
Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3307 1574 Renato Rossi - - Vera Sonia Meleiro Sugano - - Jeanette Jose Pereira do Nascimento - - Antonia Marchesi Martins - - Adilson Ricardo Rios - - Adriana de Souza Marangon Bonadio - - Alexandre Sant’anna - - Amalia Vadala Santos - - Amelia Marins de Barros - - Ana Maria Mardegan Gonçalves - - Celita de Oliveira Rocha - - A
Recife, 22 de junho de 2022 acesso), contando, no mínimo, com os seguintes perfis: servidor DETRAN/PE, Diretor de CFC, Funcionários de CFC e Candidatos. V. DO HARDWARE A especificação técnica do hardware para executar o sistema ficará a cargo da empresa credenciada, que deve informar aos Centros de Formação de Condutores que a ele se vincularem. Deverá ser levada em conta que tal especificação deve permitir o uso do sistema sem lentidão ou paradas indesejadas. Todas as funcionalidade
138 DIÁRIO OFICIAL Nº 33769 Seção V - Do Ato Autorizador Art. 21. Após o julgamento do pedido de credenciamento, realizado pelo Diretor-Geral do DETRAN/PA, será homologada a decisão, que será encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado do Pará. Art. 22. A publicação do ato de credenciamento compete privativamente ao Diretor-Geral do DETRAN/PA. Seção VI - Da Renovação do Credenciamento Art. 23. A renovação do credenciamento requer o cumprimento das seguintes
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1050 777 intimando o interessado para, em 90 dias, desentranhar os documentos originais que instruíram esse feito. Após, inutilize-se os autos (Item 30.2 do Provimento CSN nº. 1.670/2009). P. R. e I. - ADV ROBERTO MENDES DIAS OAB/SP 115433 - ADV JOAO SILVEIRA NETO OAB/SP 92161 - ADV MARCELO CORREA SILVEIRA OAB/SP 133
Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2507 1663 FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP) Processo 1049651-34.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum - Plano de Classificação de Cargos - - Tutmés Divino Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Ante a concordância manifestada a fls. 321, DEFIRO o pedido de execução
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 Fundamentação 7745 Logo, entendo que a sentença não extrapolou os limites da lide. Rejeito. Cancelamento do credenciamento junto ao OGMO. Decidiu a origem que: VOTO Incontroverso no caso que os autores eram empregados da Conheço, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade. administração do porto e foram despedidos sem justa causa, razão pela qual obtivera
Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2603 1446 nulidade de ato administrativo em face do DEPARTAMENTO ESDUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, também já qualificado. Aduzem, em síntese, que, em 11 de setembro de 2013, a Polícia Civil de Bauru lavrou o Boletim de Ocorrência nº 15.003/2013, fundado nas informações prestadas por servidores do DETRAN/SP que, em fis