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sexta-feira, 03 de Maio de 2019 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo PORTARIA Nº.P/053/2019. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, DESIGNA, nos termos do art. 14, inciso II, da Lei nº. 869 de 05/07/1952, da Lei Delegada nº. 182 de 21/01/2011, do Decreto nº. 45.537 de 27/01/2011, da Lei nº 22.293 de 20/09/2016, do Decreto nº 47.063 de 20/10/2016, e de modo especial os OF. CIRCULAR COF n.º 06/2019 da Câmara de Orçamento e
126 – sexta-feira, 21 de Julho de 2017 Diário do Executivo Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NOTA FISCAL DE 000051 A 000100 MODELO 1 AIDF 001915622008 DA AF1 JUIZ DE FORA Ato Declaratório nº 05.367.710.0000