31 Conclusão de Pesquisa assis costa monteiro - em: 02/06/2025
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Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2602 479 do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”. 106 Embargos de Declaração Cível Nº 0134697-98.2009.8.06.0001/50000 (D) – Fortaleza. Embargante: MS Montagem e Comércio de Móveis Ltda. Embargante: Ana Maria Melo Oliveira. Embargante: Juliana Melo Oliveira de Moraes. Embargado: Francisco Farley Cordeiro
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1778 859 em verdade, veio a regulamentar as concessões indiscriminadas do benefício, o qual somente deve ser concedido àqueles que, realmente, não tenham condições de suportar as despesas processuais, sob pena de imprestabilidade do instituto. Ressalte-se que a alegação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, cabendo ao Juiz decidir sobre a conveniência
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2182 378 mutuado. Fica mantido o regime composto de juros. TEMA 3: DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS: Quanto ao tema da limitação dos juros remuneratórios e moratórios, inscrição e manutenção no cadastro de inadimplentes e da configuração da mora, a SEGUNDA SEÇÃO do STJ, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, apreciando o RESP 1.061.530/ RS, julgado em
Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1967 557 apenas à exibição do documento ou coisa, apresentando cunho definitivo e podendo vir a ser preparatória de uma ação principal - a depender dos dados informados. De mais a mais, da leitura do inciso II do art. 844 do CPC, percebe-se que a expressão “documento comum” refere-se a uma relação jurídica que envolve ambas as partes, em que uma delas (instituição finance
18 – quinta-feira, 11 de Junho de 2020 Diário do Executivo GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% – ATO Nº 03/20 CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: Machado, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 1.013.979-8, Lucymara Moura de Siqueira, PEB I G, adm. 1, referente ao 5º biênio a partir de 08/12/10. GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE PÓS-GRAD
18 – quinta-feira, 11 de Junho de 2020 Diário do Executivo GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% – ATO Nº 03/20 CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: Machado, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 1.013.979-8, Lucymara Moura de Siqueira, PEB I G, adm. 1, referente ao 5º biênio a partir de 08/12/10. GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE PÓS-GRAD
22 – sexta-feira, 16 de Julho de 2021 Diário do Executivo dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Uberlândia, E.E. do Bairro Jardim das Palmeiras, Masp 1054870.9.2, Thais Mafra Bernardes Vianna, PEBIB, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 25/09/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n�