29 Conclusão de Pesquisa arley lopes de ataides - em: 03/06/2025
Ficha 3 de 3
Edição nº 210/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de novembro de 2016 7º Juizado Especial Cível de Brasília N� 0720404-55.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ELUS LOCACAO DE VEICULOS - ME. Adv(s).: DF45223 - TIAGO CASTRO DA SILVA. R: ARLEY LOPES DE ATAIDES. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Número do processo: 0720404-55.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ELUS LOCACAO DE VEICULOS ME EXECUT
ANO X - EDIÇÃO Nº 2266 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 11/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 12/05/2017 O MONTANTE PRETENDIDO, SENDO ESTE ILIQUIDO E, PORTANTO, PASSIVEL DE ESTIMATIVA AO FINAL DO PROCESSO. DIANTE DO EXPOSTO, DELIBERO O SEGUINTE: A JUNTADA, PELA PARTE REQUERENTE, NOS TERMOS DO ART. 5 , LXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS , SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE, DOS SEGUINTE S DOCUMENTOS: (I) COPIA DO COMPROVANTE DE REND
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2757 - SEÇÃO III Disponibilização: quinta-feira, 30/05/2019 Publicação: sexta-feira, 31/05/2019 A PARA DAR REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, A PARTE DEMANDANTE IN SISTE EM NAO CUMPRIR AS REITERADAS DECISOES EMANADAS POR ESTE JUI ZO. NO PRESENTE CASO, VERIFICO QUE A PARTE AUTORA NAO SE DESINCUM BIU DE EMPREENDER A MOVIMENTACAO NECESSARIA AO DESENVOLVIMENTO RE GULAR DO FEITO, PELO QUAL PATENTE E A FALTA DE INTERESSE DE AGIR E NEGLIGENCIA AO CUMPRIMENTO DAS DECISOES.
Edição nº 193/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de outubro de 2016 ILEGITIMIDADE PASSIVA. Respondem solidariamente todos os envolvidos na cadeia de consumo que contribuíram para a ocorrência do evento danoso, consoante disposto no art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Havendo vínculo legal de solidariedade (empresa controladora que integra o mesmo grupo empresarial de suas controladas), pode o consumidor ajuizar demanda contra todas as pe
Edição nº 24/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 civil, não merece acolhida a pretensão autoral. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por dano moral e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Intimem-se. Após o transito em julgado, arquivem-se. BR