19 Conclusão de Pesquisa aparecida da luz espinula - em: 21/05/2025
Ficha 1 de 2
1415/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 RECLAMADO RECLAMADO C. R. Miranda - Epp Everton Fps - Distribuidora Comercial de Pecas Ltda. - Epp 277 Consignatário Angelo Silvestre Borges Gouvea Comprovar o pagamento do reclhimento previdenciario, no prazo de Ficar ciente da homologacao da desistencia da acao requerida, 05 dias, pena de execucao. devendo receber os documentos juntados nos autos, em 05 dias, sob pe
4 – sexta-feira, 02 de Agosto de 2019 Diário do Executivo CSC-SAUDE CSC-SAUDE CSC-SAUDE CSC-SAUDE CSC-SAUDE CSC-SAUDE HPM CSC-SAUDE CSC-SAUDE CSC-SAUDE CSC-SAUDE HPM HPM CSC-SAUDE HPM CSC-SAUDE HPM CSC-SAUDE HPM HPM CODONT CODONT 165.655-2 165.656-0 165.612-3 165.657-8 165.542-2 165.369-0 165.967-1 165.652-9 165.273-4 165.748-5 165.729-5 165.651-1 166.502-5 165.290-8 165.470-6 165.373-2 165.280-9 165.649-5 165.677-6 165.654-5 166.491-1 166.244-4 APARECIDA DA LUZ ESPINULA BRUNO COSTA DE ALME
sexta-feira, 30 de Maio de 2014 – 43 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 1.2 Os servidores civis nomeados na quarta etapa tomaram posse no respectivo cargo; 2. RESOLVE: 2.1 Designar os servidores para exercerem suas funções nas Unidades constantes do anexo único deste ato; 2.2 Determinar que os servidores se apresentem para entrada em exercício no dia 02/06/2014, ás 08h30min; 2.3 Determinar a Seção de Pessoal Civil a publicação deste ato em BGPM; 2.4 Determinar o arquivamen
4 – sexta-feira, 02 de Agosto de 2019 Diário do Executivo CSC-SAUDE CSC-SAUDE CSC-SAUDE CSC-SAUDE CSC-SAUDE CSC-SAUDE HPM CSC-SAUDE CSC-SAUDE CSC-SAUDE CSC-SAUDE HPM HPM CSC-SAUDE HPM CSC-SAUDE HPM CSC-SAUDE HPM HPM CODONT CODONT 165.655-2 165.656-0 165.612-3 165.657-8 165.542-2 165.369-0 165.967-1 165.652-9 165.273-4 165.748-5 165.729-5 165.651-1 166.502-5 165.290-8 165.470-6 165.373-2 165.280-9 165.649-5 165.677-6 165.654-5 166.491-1 166.244-4 APARECIDA DA LUZ ESPINULA BRUNO COSTA DE ALME
quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022 – 31 Minas Gerais Diário do Executivo 120598 127110 143371 104086 134617 130834 114731 113484 147616 130554 144888 109249 125806 123593 133202 125414 108895 133969 103590 118234 106709 122992 145187 103073 135813 120110 133348 128336 116045 133306 113422 118350 119244 103574 142507 141193 124586 138479 116370 153128 131453 111137 145222 145533 119559 123808 143993 100709 109834 130119 102762 145085 127233 145325 127904 114189 126634 105094 103296 124973
30 – sexta-feira, 17 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 14º BPM 11º BPM 26º BPM 62º BPM 12ª RPM 12ª RPM 17ª CIA PM IND 21ª CIA PM IND 58º BPM 9º BPM 13ª RPM 13ª RPM 38º BPM 14ª CIA PM IND MAT 14ª RPM 14ª RPM 55º BPM 3º BPM 15ª CIA PM IND MAT 15ª RPM 19º BPM 24º CIA PM IND 26ª CIA PM IND 45º BPM 28º BPM 17ª RPM 16ª RPM 56º BPM 57º BPM 17ª CIA PM IND MAT 12º BPM 18ª RPM 18ª CIA PM IND MAT 18ª RPM 20ª CIA PM IND APM EFSD
terça-feira, 03 de Agosto de 2021 – 5 Minas Gerais Diário do Executivo 27 BPM/4 RPM EM/4 RPM EM/4 RPM 4 CIA PM IND/5 RPM 5 RPM 16 CIA PM IND/6 RPM 7 BPM/7 RPM 7 BPM/7 RPM 23 BPM/7 RPM EM/7 RPM EM/7 RPM 6 BPM/8 RPM 6 BPM/8 RPM 65 BPM/8 RPM EM/8 RPM EM/8 RPM EM/8 RPM 9 CIA PM IND PE/9 RPM 17 BPM/9 RPM 53 BPM/9 RPM 54 BPM/9 RPM 54 BPM/9 RPM EM/9 RPM 15 BPM/10 RPM EM/10 RPM EM/10 RPM EM/10 RPM EM/10 RPM 30 BPM/11 RPM 30 BPM/11 RPM 50 BPM/11 RPM EM/11 RPM EM/11 RPM EM/11 RPM 14 BPM/12 RPM 17 CI
4 – sexta-feira, 27 de Agosto de 2021 Diário do Executivo Secretaria-Geral Comitê Extraordinário COVID-19 DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 180, DE 26 DE AGOSTO DE 2021. Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões de saúde que espec
2 – sexta-feira, 02 de Agosto de 2019 Diário do Executivo § 3º – Nas hipóteses dos §§ 1º e 2º ou quando a operação de remessa com fim específico de exportação não estiver amparada por NF-e: I – não será necessário informar o número do Registro de Exportação – RE; II – poderão ser feitas alterações dos registros de exportação após a data da averbação do embarque; III – não será necessário o registro do RE no SISCOMEX, para fins de comprovação de export
2 – sexta-feira, 02 de Agosto de 2019 Diário do Executivo § 3º – Nas hipóteses dos §§ 1º e 2º ou quando a operação de remessa com fim específico de exportação não estiver amparada por NF-e: I – não será necessário informar o número do Registro de Exportação – RE; II – poderão ser feitas alterações dos registros de exportação após a data da averbação do embarque; III – não será necessário o registro do RE no SISCOMEX, para fins de comprovação de export