1 Conclusão de Pesquisa 82-73.2013.6.13.0141 - em: 29/05/2025
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108 – quinta-feira, 23 de Janeiro de 2014 Diário do Executivo DESPACHO O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o artigo 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 28 da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007, nos termos do Decreto n° 45.902, de 27/1/2012, e tendo em vista a sentença nos autos do Processo nº 82-73.2013.6.13.0141, exarada pela Juíza da 141ª Zona Eleitoral de Ituiutaba – MG, DETERMINA A INCLUSÃO DA EMPRESA EDITORA GRÁFICA C