1 Conclusão de Pesquisa 80.6.15.072041-61 - em: 29/05/2025
Ficha 1 de 1
0005262-72.2015.403.6114 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP156037 - SUZANA REITER CARVALHO) X TADAHIRO YASSUDA(SP144852 - LUCINEIDE MARIA DE CARVALHO) Vistos.Converto o julgamento em diligência, para determinar a produção de prova médico pericial, apenas e tão somente com relação à patologia pela qual o réu obteve auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos benefícios questionados: M75 - lesões no ombro.Isso porque os benefícios foram concedidos com base nessa patologia