1 Conclusão de Pesquisa 587.01.2005.004995/00/01 - em: 04/06/2025
Ficha 1 de 1
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2018 2068 Anote-se que desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400, § 1º do C.P.P., as testemunhas de mero antecedentes não serão ouvidas. Consigno que nos termos do art. 403 do CPP, as alegações finais serão orais. Assim, o Ministério Público e o(s) defensor(s) do(s) réu(s) deverão estar devida