9 Conclusão de Pesquisa 21.0246.185.0003560-01 - em: 13/05/2025
Ficha 1 de 1
RELATORA : Desembargadora Federal CECILIA MELLO AGRAVANTE : GIGLIOLA MAZETI OLIVEIRA ADVOGADO : ALEXANDRE MARCELO SOUZA VIEGAS e outro AGRAVADO : Caixa Economica Federal - CEF ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 10 VARA SAO PAULO Sec Jud SP No. ORIG. : 2008.61.00.014129-0 10 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de ação de anulação de cláusulas contratuais e revisão do saldo devedor ajuizada por GIGLIOLA MAZETI OLIVEIRA contra a Caixa Econômica Federal - CEF, decorrente de contrato de financiamento est
RELATORA : Desembargadora Federal CECILIA MELLO AGRAVANTE : GIGLIOLA MAZETI OLIVEIRA ADVOGADO : ALEXANDRE MARCELO SOUZA VIEGAS e outro AGRAVADO : Caixa Economica Federal - CEF ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 10 VARA SAO PAULO Sec Jud SP No. ORIG. : 2008.61.00.014129-0 10 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de ação de anulação de cláusulas contratuais e revisão do saldo devedor ajuizada por GIGLIOLA MAZETI OLIVEIRA contra a Caixa Econômica Federal - CEF, decorrente de contrato de financiamento est
GIGLIOLA MAZETI OLIVEIRA, EDMILSON CAVALCANTE DE PÇOVEORA E NAYR MAZETI DE OLVIEIRA objetivando o recebimento da quantia de R$ 40.139,29, bem como a condenação do réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.Alegou a autora, em suma, que em 21/11/2001 firmou com os réus o Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil - FIES, sob o nº 21.0246.185.0003560-01, por meio do qual concedeu a liberação de crédito correspondente a 70% (setenta por cento) do
FEDERAL - CEF em face de GIGLIOLA MAZETI DE OLIVEIRA, EDMILSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA e NAYR MAZETI DE OLIVEIRA, objetivando o recebimento de quantia oriunda de Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil - FIES.Alegou a autora, em suma, que em 21/11/2001 firmou com os réus o contrato de financiamento em questão (sob o nº 21.0246.185.0003560-01), por meio do qual concedeu a liberação de crédito correspondente a 70% (setenta por cento) do valor das mensalidades do curso d
FEDERAL - CEF em face de GIGLIOLA MAZETI DE OLIVEIRA, EDMILSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA e NAYR MAZETI DE OLIVEIRA, objetivando o recebimento de quantia oriunda de Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil - FIES.Alegou a autora, em suma, que em 21/11/2001 firmou com os réus o contrato de financiamento em questão (sob o nº 21.0246.185.0003560-01), por meio do qual concedeu a liberação de crédito correspondente a 70% (setenta por cento) do valor das mensalidades do curso d