11 Conclusão de Pesquisa 2012.03.99.047680-7/ - em: 20/05/2025
Ficha 1 de 2
00221 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0047680-15.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.047680-7/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : : Juiza Convocada RAQUEL PERRINI MEIRE SOUZA OLIVEIRA incapaz SP231450 LEACI DE OLIVEIRA SILVA MARIA BARBOSA DE SOUZA SP231450 LEACI DE OLIVEIRA SILVA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP218171 MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO MUARREK SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS 11.00.00092-8 1 Vr DIADEM
Aplicação da súmula 279. Agravo regimental improvido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto reexame de provas. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.(AI 623883 AgR, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em
DECISÃO Trata-se de agravo interposto na forma do art. 544 do CPC/73 em face da decisão que negou seguimento ao recurso especial interposto pela parte autora. D E C I D O. O recurso não comporta conhecimento. Com efeito, observado o princípio da unirrecorribilidade, tenho que o direito de recorrer se consumou com a interposição do agravo regimental (fls. 199/203), já apreciado por esta Vice-Presidência (fls. 207/210). Nesse sentido: "A interposição de dois recursos simultâneos pela me
VII - Não há dúvida sobre a idoneidade do perito indicado pelo Juízo a quo, apto a diagnosticar as enfermidades alegadas, que atestou, em detalhada perícia, a capacidade para o exercício de atividade laborativa. VIII - O perito, na condição de auxiliar da Justiça, tem o dever de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido. Exerce função de confiança do Juízo, sendo nomeado livremente para o exame, vistoria ou avaliação que dependam de conhecimento técnico do qual o Ma
8 - Juros de mora fixados em 6% (seis por cento) ao ano, contados a partir da citação, conforme disposição inserta no art. 219 do Código de Processo Civil, até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02, em 10 de janeiro de 2003 e, após, à razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, c.c. o art. 16 1, § 1º, do Código Tributário Nacional. 9 - Honorários advocatícios reduzidos para 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas vencidas até a data da pro
00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0047680-15.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.047680-7/SP APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : MEIRE SOUZA OLIVEIRA incapaz SP231450 LEACI DE OLIVEIRA SILVA MARIA BARBOSA DE SOUZA SP231450 LEACI DE OLIVEIRA SILVA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP218171 MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO MUARREK SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS 11.00.00092-8 1 Vr DIADEMA/SP DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de rec
00168 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0047680-15.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.047680-7/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : : : Juiza Convocada RAQUEL PERRINI MEIRE SOUZA OLIVEIRA incapaz LEACI DE OLIVEIRA SILVA MARIA BARBOSA DE SOUZA LEACI DE OLIVEIRA SILVA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO MUARREK HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS DECISÃO DE FOLHAS 205/206 11.00.0009