1 Conclusão de Pesquisa 101.457.106-53 - em: 25/05/2025
Ficha 1 de 1
terça-feira, 14 de Março de 2017 – 23 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da superação supracitada. Parágrafo único – O proprietário de veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado. Art.5° - Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com indic