23 Conclusão de Pesquisa 1003606 69.2015.8.26.0462 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2361 3084 na Avenida Prefeito Jorge Francisco Correa Allen, 87 - centro - Poá - SP (Prédio do NAP - fundos - tel. 4639.3146), cuja data será designada pela serventia, conforme pauta do Centro de Conciliação, publicando-se nota de cartório, com a respectiva data. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na au
Disponibilização: quarta-feira, 30 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1978 2427 Processo 1002754-79.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.A.S. - Vistos. Expeça-se novo termo de guarda provisória. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fato
Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1991 2230 Processo 1003322-61.2015.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.N. - Manifeste-se o autor sobre a Contestação de fls. 31/36. - ADV: ALEXANDRE ANTHERO PADOVANI (OAB 295776/SP) Processo 1003355-51.2015.8.26.0462 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.J
Disponibilização: sexta-feira, 11 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2726 788 gratuidade processual. Arbitro em 100% da OAB, os honorários do curador nomeado ao réu. Após o trânsito em julgado, expeçase certidão. Oportunamente, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de lei e de praxe. P. R. I. Poá, 19 de dezembro de 2018. VALMIR MAURICI JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV: THA
Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2466 3255 requerente. Providencie o requerente o recolhimento da taxa de distribuição, da taxa de juntada de mandato e da diligência para condução do Sr. Oficial de Justiça ou taxa SEED, no prazo de 15 dias (art. 290 do N.C.P.C.), sob pena de baixa na distribuição. Intime-se. - ADV: RODRIGO WILLIAM TAVARES DE S
Disponibilização: quarta-feira, 22 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2473 5047 menor tem sido atendidas pela mãe com êxito, não havendo nenhum indicatívo de riscos associados à permanência da menor com a requerida, não havendo motivos que justifiquem a modificação da guarda para o genitor (p. 138). Diante disso, ficou evidenciado pelas provas produzidas nos autos que, atualmen
Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2709 3368 sentença, o acordo de fls. 01/05, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, “b” do N.C.P.C. e DECRETO o divórcio dos requerentes. A guarda da filha M.E.S.M. será exercida de forma compartilhada, com
Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2137 2406 CRUZ (OAB 198612/SP) Processo 1002261-34.2016.8.26.0462 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.P.S.S. - 1) Emende a requerente a inicial para apresentar cópia da certidão de casamento atualizada e nova cópia do documento de fls. 11, vez que parcialmente ilegível. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2966 958 lado, as menores identificam a requerente como mãe, sendo ela a pessoa mais indicada para assumir a guarda das crianças, em razão do vínculo familiar estabelecido (p. 86). Assim, e considerando que a autora exerce a guarda de fato das menores há mais de quatro anos, a situação fática existente deve se