10 Conclusão de Pesquisa 09.195.871/0001-82 - em: 22/05/2025
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4) Intime-se a sentenciada para efetuar o recolhimento do valor da pena da multa e das custas processuais, a teor do artigo 804 do CPP, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 50, caput, do Código Penal. Decorrido o prazo supra sem o recolhimento dos valores da multa e das custas processuais, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público Federal; 5) Expeçam-se o competente Mandados de Prisão, bem como a Guia de Execução Definitiva; 6) Oportunamente, arquivem-se os autos com a
dessas considerações, fixo a pena-base em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 18 (dezoito) dias multa.Na segunda fase, ausentes agravantes e atenuantes.Na terceira fase, incide a causa de diminuição de pena prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal, razão pela qual, diminuo a pena em seu mínimo, 1/3 (um terço), uma vez que o acusado percorreu todas as fases para perpetração do delito (cogitação, atos preparatórios e execução), não obtendo êxito ape
próprias pessoas jurídicas entre si (fls. 127/134 e 176/192). Uma vez ouvidos, em suma, os denunciados confirmaram a titularidade das empresa R.M e Rub Car, afirmando que possuíam o mesmo objeto e o mesmo endereço, e alegaram que ambas se destinavam à contratação pública, ao passo que buscaram atribuir a titularidade da pessoa jurídica Mondeo a suas esposas, Márcia Proença, também irmã do codenunciado Marcos, e Cristina Aparecida dos Santos Fraga Proença. Ademais, Marcos Proença a
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital (a) Exequente. Expedi o presente Edital, que na forma da lei, será publicado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE/TJ-AM e afixado no local de costume, quadro de avisos desta Secretaria, Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, na Av. Paraíba, s/n, 1º andar, Setor 03, São Francisco, CEP 69057-020. Dado e passado na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, em 08 de
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de (30) trinta dias (Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830/80) Autos nº:0607571-31.2013.8.04.0001 Ação:Execução Fiscal/PROC Exequente:Estado do Amazonas Executado:NACIONAL FILMES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA S/A Có-responsável:Gilson Carlos Trindade da Silva Có-responsável:Do Mook Kim Valor da dívida ( R$ ):103.541,25 atualizado até 28/02/2014 Natureza
Com base no levantamento de dados realizado pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Procedimentos (Adplan), verificou-se que no ano de 2010 a empresa J. M Comércio de Peças Técnicas Ltda obteve faturamento bruto, considerando somente recebimentos da administração pública federal, de R$ 6.376.697,76 (peça 19, p. 54). Ainda assim participou, no ano de 2011, dos, pregões eletrônicos listados a seguir; que previam tratamento diferenciado a microempresas empresas de pequeno porte, declaran