Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
(a) Exequente. Expedi o presente Edital, que na forma da lei, será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE/TJ-AM e afixado
no local de costume, quadro de avisos desta Secretaria, Fórum de
Justiça Ministro Henoch Reis, na Av. Paraíba, s/n, 1º andar, Setor
03, São Francisco, CEP 69057-020. Dado e passado na cidade
de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, em 08 de junho de
2015. Eu, Bernardo José Noronha Antunes, Diretor de Secretaria,
o conferi e subscrevo.
ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/AM)
- Processo 0813000-24.2015.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: J M
Comercio e Servicos de Pecas Tecnica - EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de Trinta dias (Art. 8º, IV, da Lei 6.830/80) Autos nº 081300024.2015.8.04.0001 Requerente: Estado do Amazonas Requerido:
J M Comercio e Servicos de Pecas Tecnica Valor da Ação: R$
40.544,92 (QUARENTA MIL E QUINHENTOS E QUARENTA
E QUATRO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) Data da
inscrição: 04/12/2013, 04/12/2013, 04/12/2013, 11/12/2013,
12/02/2013 Nº da CDA: 0470/2014, 5709/2013, 5710/2013,
5711/2013, 6023/2013 O MM. Juiz de Direito Marco Antonio Pinto
da Costa, titular da 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual, da Comarca
de Manaus, capital do Estado do Amazonas, República Federativa
do Brasil, no exercício das suas atribuições constitucionais,
determinou: A expedição do presente EDITAL, com a finalidade de
CITAR a executada J M Comercio e Servicos de Pecas Tecnica,
04.312.369/0011-62 e 09.195.871/0001-82, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias: 1. PAGAR a
dívida objeto da Ação de Execução Fiscal em epígrafe, com juros,
multa de mora e encargo constantes na Certidão da Dívida Ativa
acima indicada; 2. Pagar os honorários advocatícios, arbitrados,
desde já em 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa,
com a ressalva de que, no caso de integral pagamento da dívida
no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela
metade (art. 6552-A, parágrafo único, do CPC); 3. Ou garantir a
execução através de: a) depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo
em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização
monetária; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação
de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da
Lei 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por
terceiros, desde que aceitos pelo (a) Exequente. Expedi o presente
Edital, que na forma da lei, será publicado no Diário da Justiça
Eletrônico - DJE/TJ-AM e afixado no local de costume, quadro de
avisos desta Secretaria, Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis,
na Av. Paraíba, s/n, 1º andar, Setor 03, São Francisco, CEP 69057020. Dado e passado na cidade de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, em 08 de junho de 2015. Eu, Bernardo José Noronha
Antunes, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevo.
ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/AM)
- Processo 0813034-96.2015.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: D
D L Distribuidora Mudancas e Transport - EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de Trinta dias (Art. 8º, IV, da Lei 6.830/80) Autos nº 081303496.2015.8.04.0001 Requerente: Estado do Amazonas Requerido:
D D L Distribuidora Mudancas e Transport Valor da Ação: R$
31.139,31 (TRINTA E UM MIL E CENTO E TRINTA E NOVE REAIS
E TRINTA E UM CENTAVOS) Data da inscrição: 09/09/2013 Nº
da CDA: 4299/2013 O MM. Juiz de Direito Marco Antonio Pinto da
Costa, titular da 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual, da Comarca de
Manaus, capital do Estado do Amazonas, República Federativa
do Brasil, no exercício das suas atribuições constitucionais,
determinou: A expedição do presente EDITAL, com a finalidade
de CITAR a executada D D L Distribuidora Mudancas e Transport,
04.312.369/0011-62 e 05.491.648/0001-21, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias: 1. PAGAR a
dívida objeto da Ação de Execução Fiscal em epígrafe, com juros,
multa de mora e encargo constantes na Certidão da Dívida Ativa
acima indicada; 2. Pagar os honorários advocatícios, arbitrados,
desde já em 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa,
com a ressalva de que, no caso de integral pagamento da dívida
no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela
metade (art. 6552-A, parágrafo único, do CPC); 3. Ou garantir a
execução através de: a) depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo
Manaus, Ano VIII - Edição 1699
111
em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização
monetária; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação
de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da
Lei 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por
terceiros, desde que aceitos pelo (a) Exequente. Expedi o presente
Edital, que na forma da lei, será publicado no Diário da Justiça
Eletrônico - DJE/TJ-AM e afixado no local de costume, quadro de
avisos desta Secretaria, Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis,
na Av. Paraíba, s/n, 1º andar, Setor 03, São Francisco, CEP 69057020. Dado e passado na cidade de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, em 08 de junho de 2015. Eu, Bernardo José Noronha
Antunes, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevo.
Edivaldo Manoel do Nascimento (OAB 6129/AM)
Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM)
Julio Cesar de Vasconcellos Assad (OAB 4765/AM)
Marcello Henrique Soares Cipriano (OAB 4011/AM)
Onilda Abreu da Silva (OAB 2288/AM)
Patricia Petruccelli Marinho (OAB 3319/AM)
SILVIA LUIZA BARROSO (OAB 6110/AM)
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONEY FIGLIUOLO HARRAQUIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUSTAVO PORTO DINIZ REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2015
ADV: VIVIEN MEDINA NORONHA (OAB 1931/AM), MANOEL
DO CARMO NEVES SILVA (OAB 284/AM), GICELDA MARIA
PINHEIRO DIAS DE AGUIAR (OAB 2840/AM), VERA LUCIA
BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 2181/AM) - Processo 001447023.1997.8.04.0012 (012.97.014470-5) - Procedimento Ordinário REQUERENTE: Raimunda Ribeiro Barros - LITSPASSIV: Inst. de
Prev. e Assist. dos Serv. do Est. do Am - Ipasea - REQUERIDO:
Estado do Amazonas - Secretaria de Estado da Administração,
Recursos Humanos e Previdência -SEAD - Ficam intimadas as
partes para se manifestarem acerca da certidão juntada à folha
retro, bem como para se manifestarem sobre a quitação da dívida
a que se refere esses autos, requerendo o que lhes parecer de
direito. Não havendo manifestação os autos serão arquivados nos
termos do artigo 1º, inciso XXXIV do Provimento nº 63/02 CGJTJAM.
ADV: VERA LUCIA BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 2181/
AM), ABRAHAM NISSIM BENOLIEL (OAB 2375/AM), GICELDA
MARIA PINHEIRO DIAS DE AGUIAR (OAB 2840/AM), MANOEL
DO CARMO NEVES SILVA (OAB 284/AM) - Processo 001447023.1997.8.04.0012/01 (012.97.014470-5/00001) - Embargos
à Execução - REQUERENTE: Raimunda Ribeiro Barros LITSPASSIV: Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. do Est. do Am
- Ipasea - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Secretaria de
Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdência
-SEAD - Ficam intimadas as partes para se manifestarem acerca
da certidão juntada à folha retro, bem como para se manifestarem
sobre a quitação da dívida a que se refere esses autos, requerendo
o que lhes parecer de direito. Não havendo manifestação os
autos serão arquivados nos termos do artigo 1º, inciso XXXIV do
Provimento nº 63/02 CGJ-TJAM.
ADV: HORÁCIO ACÁCIO SEVALHO (OAB 2263/AM) - Processo
0221076-23.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO
CIVIL - REQUERENTE: Pedro Teixeira da Silva - Assim, e à
falta de interesse processual (interesse-necessidade),INDEFIRO
A PETIÇÃO INICIAL, ao passo em que JULGO EXTINTO o
processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 267, I e art.
282 do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º