8 Conclusão de Pesquisa 0719531-46.2013.8.02.0001 - em: 31/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1429 122 - Tutela e Curatela - REQUERENTE: D.C.S.C. - Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Capital / Família Av. Presidente Roosevelt, 206, Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, Barro Duro - CEP 57045-900, Fone: 3218-3504, Maceió-AL - E-mail: vcivel24@tj.al. gov.br 0709668-95.2015.8.02.0001 Tutela e Curatela - Nomeação DERI
Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2427 1140 requerido desde 1983, pelo regime de comunhão parcial de bens e que estão separados de fato desde julho de 2014. Desta união nasceram três filhos, todos maiores de idade. Alega ainda que não constituíram bens a partilhar, encontra-se separado de fato há mais de dez anos.Devidamente intimada para contestar, a requerida
Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2427 1140 requerido desde 1983, pelo regime de comunhão parcial de bens e que estão separados de fato desde julho de 2014. Desta união nasceram três filhos, todos maiores de idade. Alega ainda que não constituíram bens a partilhar, encontra-se separado de fato há mais de dez anos.Devidamente intimada para contestar, a requerida
Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1989 67 pleito do autor, voltando-me os autos conclusos.Em suma, é o relatório. Fundamento e decido.Ab initio, cumpre salientar que os fatos preponderantes à solução do conflito encontram-se suficientemente documentados nos autos. Cuida-se da hipótese de questão que dispensa dilação probatória, uma vez que os elementos prese