16 Conclusão de Pesquisa 0705017-23.2018.8.07.0018 - em: 05/05/2025
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Edição nº 146/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de agosto de 2018 Lei nº 9.494/97) não se aplica na hipótese em que o particular pleiteia sua nomeação e posse em cargo para o qual foi aprovado em concurso público. Sustenta que existe perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que o concurso expirou em 3/6/2018 e não há expectativa de sua nomeação. Dessa forma, estariam evidenciadas a existência de vagas e a sua preterição, o que caract
Edição nº 112/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de junho de 2019 para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor ? RPV?s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias. Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimo
Edição nº 167/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de agosto de 2018 N. 0726706-32.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GENECI PEREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF47979 - KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0726706-32.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: GENECI PEREIRA DO NASCIMENTO R?U: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi
Edição nº 112/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018 18380853 Doc. 14 - Parte 1 - Exames dos demais cavalos do PHBR onde todos atestaram NEGATIVO para o Mormo Outros Documentos 18061220132873300000017730780 18380824 Doc. 14 - Parte 2 - Exames dos demais cavalos do PHBR onde todos atestaram NEGATIVO para o Mormo Outros Documentos 18061220132906800000017730751 18380825 Doc. 15 - Estudo do Dr. Werner Riekes, Médico Veterinário de SP, sobre o Mormo e a téc
Edição nº 103/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de junho de 2018 DECISÃO N. 0705017-23.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: THAIS DA SILVA ALMEIDA MOTA. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705017-23.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AU
Edição nº 57/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de março de 2019 N. 0704645-80.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO CÍVEL - A: DANIEL BRITO DE MEDEIROS. Adv(s).: DF52610 - DANILO OLIVEIRA SILVA, DF0000968A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE, DF0031660A - ANA CAROLINA FERNANDES ALTOE TAVARES SEIXAS, DF0024775A - LUIZ FELIPE BUAIZ ANDRADE, DF0021249A - JULIANA ALMEIDA BARROSO MORETI, DF44242 - MARIZA DIAS MARUM JORGE, DF0021675A - ANDRESSA MIRELLA CASTRO DIAS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv
Edição nº 122/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de junho de 2018 INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por CASA PINHEIRO COMÉRCIO E REPRESENTEÇÕES LTDA contra a decisão de ID 17300569. Aduz que está presente na decisão equívoco, já que arbitrou honorários advocatícios de sucumbência em favor da parte ré ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em contrariedade ao acordo homologado entre as partes. Intimada a se manifestar, a parte ENGEC
Edição nº 126/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de julho de 2018 DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA REQUERIDO: TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer o valor atribuído à causa, pois este, mesmo que determinado por mera estimativa, deve ser lastreado em parâmetros financeiros reais e compatíveis com os pedidos formulados. No caso, o contrat
Edição nº 200/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de outubro de 2018 contida ou expressa num cargo que se encontre, eventualmente, desprovido, é que torna aplicável a hipótese constitucionalmente manifestada pela expressão ?necessidade temporária?. Quer-se, então, dizer que a necessidade das funções é contínua, mas aquela que determina a forma especial de designação de alguém para desempenhá-las sem o concurso e mediante contratação é temporária. Esse �
Edição nº 200/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de outubro de 2018 SENTENÇA N. 0705017-23.2018.8.07.0018 - PETIÇÃO - A: THAIS DA SILVA ALMEIDA MOTA. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705017-23.2018.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQ