7 Conclusão de Pesquisa 07040000002 - em: 20/05/2025
Ficha 1 de 1
terça-feira, 30 de Junho de 2020 – 25 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo anos, contados da data de emissão da autorização: 23/06/2020. *Geraldo Severino Pinheiro e Outro./Fazenda Traíras - CPF n°. 490.435.526-15, Intervenção em APP SEM supressão de vegetação nativa, Guarda-Mor/ MG, Protocolo n°. 07030000065/20, em área autorizada de 0,0341 ha. Validade: Só produzirá efeitos de posse do Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS. *Construtora e Administradora Correia
terça-feira, 30 de Junho de 2020 – 25 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo anos, contados da data de emissão da autorização: 23/06/2020. *Geraldo Severino Pinheiro e Outro./Fazenda Traíras - CPF n°. 490.435.526-15, Intervenção em APP SEM supressão de vegetação nativa, Guarda-Mor/ MG, Protocolo n°. 07030000065/20, em área autorizada de 0,0341 ha. Validade: Só produzirá efeitos de posse do Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS. *Construtora e Administradora Correia
62 – quarta-feira, 30 de Junho de 2021 Diário do Executivo Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nos termos do artigo 57 do Decreto Estadual nº 47.383, de 02 de março de 2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa