1 Conclusão de Pesquisa 03.267.299/0001-33 - em: 29/05/2025
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quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2015 – 63 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo computadas em banco de horas e convertida em folgas compensativas, nos moldes do art. 9º da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº 92/2014. §2º: Nos casos que os Atendentes de suporte de 2º nível, no exercício de suas funções na modalidade descrita no inciso do art. 1º, não alcançarem a carga horária da jornada de trabalho regular de 40 horas semanais, as horas remanescentes deverão ser exercid